Jornal Correio Braziliense

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Conselho de Comunicação adia para dezembro discussão sobre a EBC

As decisões sobre como o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional deve se posicionar em relação à lei e ao decreto que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e os atos do Conselho Curador deverão ser tomadas no dia 3 de dezembro, próxima reunião do conselho. Hoje, o relator do estudo sobre a EBC, Alexandre Kruel Jobim, apresentou seu parecer mas houve pedido de vista da matéria. De acordo com o parecer, não cabe ao Conselho de Comunicação Social analisar o mérito da criação e estruturação da EBC, pois tanto a lei quanto o decreto regulamentador dispõem que a competência do Conselho de Comunicação é adstrita (limitada) a tomar conhecimento das decisões do Conselho Curador da empresa. O texto também prevê a expedição de ofício ao Conselho Curador da EBC, para que seja incluído na pauta e deliberado o modus operandi para o envio de suas atas de reuniões (atos sociais) e resoluções (atos normativo internos) ao Conselho de Comunicação Social. O parecer propõe, ainda, que o conselho dê conhecimento de tais atos aos conselheiros para que estes, caso constatem alguma ilegalidade ou usurpação de competência, proponham eventual deliberação sobre o tema. De acordo com Jobim, o seu relatório pede que a EBC envie, oficialmente, seus atos ao Conselho de Comunicação, para que este se manifeste se achar necessário. O relatório também conclui que o Conselho não tem a prerrogativa de analisar o mérito das decisões do Conselho Curador da EBC. %u201CA divergência é que, no meu posicionamento, o conselho deve receber os documentos do Conselho Curador [da EBC} e analisá-los, mas não com a obrigação de analisá-los no aspecto de que tem que emitir um parecer a cada decisão, aprová-la ou rejeitá-la. Posiciono-me, não só eu quanto meus companheiros da comissão de relatoria, no sentido de que tomamos conhecimento e que, eventualmente, poderá haver algum tema para debate, mas não que deverá emitir um parecer sobre toda e qualquer decisão da EBC%u201D, disse Jobim. Segundo Jobim, alguns conselheiros queriam alterar o parecer, dando a entender que o Conselho de Comunicação deveria se pronunciar sobre os atos da EBC. Para ele, não é desejável criar essa "obrigatoriedade". %u201CO conselho não deve ter a obrigatoriedade de se manifestar sobre todas as decisões da EBC. Acho que isso vai prevalecer na decisão que vamos tomar no dia 3 [de dezembro]. O que a lei e o que o decreto dizem é que o Conselho Curador da EBC deve encaminhar suas decisões ao Conselho de Comunicação. O conselho, se entender necessário, pode se manifestar sobre uma ou outra decisão. Só deve se manifestar se encontrar alguma ilegalidade, alguma coisa que esteja contra o objeto da própria EBC%u201D, justificou o relator. Autor do pedido de analise da EBC, o conselheiro Walter Ceneviva disse que tomou a iniciativa porque a própria lei de criação da EBC prevê que o conselho tem a prerrogativa de supervisionar os atos da EBC. O pedido de vista para adiar a discussão foi feito pelo conselheiro Celso Augusto Shröder e aceito pelos demais integrantes do colegiado. Segundo ele, as sugestões estavam alterando o mérito da proposta, com o risco de ficar implícito que o Conselho de Comunicação Social seria obrigado a emitir parecer sobre atos da EBC.