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Advocacia Geral da União defende legalidade de decreto do Código Florestal

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu nesta quinta-feira (18/10) a legalidade do decreto que regulamentou o Código Florestal e disse que o governo não teme disputa judicial em torno do dispositivo. O decreto foi editado para compensar lacunas deixadas na lei depois que parte do texto foi vetada pela presidenta Dilma Rousseff.

;Não temos nenhum receio de qualquer disputa, qualquer esforço de judicialização política dessas questões. A presidenta exerceu sua competência constitucional, seja no veto, seja na regulamentação por decreto;, disse Adams.

Os nove vetos ao texto foram publicados hoje no Diário Oficial da União e dividiram opiniões dos parlamentares. A decisão de editar um decreto para suprir as lacunas deixadas pelo veto, sem devolver à discussão ao Congresso, desagradou a bancada ruralista. O vice-líder do DEM na Câmara, deputado Ronaldo Caiado, adiantou que pretende entrar no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando o decreto.

Segundo Adams, a regulamentação por decreto está prevista no Código Florestal aprovado pelo Congresso e não fere o processo legislativo nem é inconstitucional. ;Dentro da sua competência legal, que o Congresso atribuiu ao chefe do Executivo, no caso a presidenta da República, a presidenta restabeleceu ; no principio do interesse público, para proteger adequadamente as áreas de rio ; a solução que ela tinha anteriormente adotado, que no entender do Poder Executivo é a mais correta, seja ambientalmente, socialmente e economicamente;, declarou.



Por meio de decreto, o governo devolveu ao texto a chamada regra da ;escadinha;, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. A ;escadinha; determina que os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das areas de preservação permanente (APPs) nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.