O caso ganhou repercussão depois que as ofensas do funcionário à cliente, pelo Facebook, começaram a ser reproduzidas na internet. Ao questionar a demora na entrega de um anel comprado há cerca de dois meses e ainda não recebido, a jornalista Nina Gazire, foi chamada de "mimada" e de "comunistazinha de m*". O funcionário da Visou ainda mandou a jornalista "procurar um macho".
Não bastassem as ofensas e os impactos negativos para a loja, a Visou teve que enfrentar mais uma lambança. Isso porque a retratação pública feita pelo funcionário também assinada em nome do próprio site e publicada na internet foi copiada de outro jornal. No documento, a loja afirma que efetuou o estorno do pagamento, alegando que a cliente fez a compra em julho e não no início do ano, como ela disse em seu perfil da rede social.
A página da Visou no Facebook foi criada em 2012 e aponta os cariocas Tatyele Lopes, Richard Ferrari e Natasha Souto como donos. Procurados pelo em.com.br, os proprietários da Visou não foram encontrados. Por telefone, um homem, que se identificou como como Thyago Vitoriano Souto e afirmou ser irmão de Natasha, disse que todos os pedidos de compras são rigorosamente entregues. ;Se houve algum problema foi com os Correios;, disse. O homem contou ainda que a irmã não se encontrava e que, se estivesse, seria a primeira a querer se defender.
Em uma carta enviada a Nina Gazire e publicada pela cliente em seu perfil no Facebook, Natasha Souto explicou que ela e o sócio Richard Ferrari estiveram distantes do negócio "por conta de mudanças estruturais" no estoque, motivo pelo qual haviam instruído um funcionário a responder as mensagens da fan page da empresa, mas não contavam com o "despreparo do rapaz". Natasha também afirmou que o funcionário foi demitido.
Na Justiça
Também por meio das redes sociais, a jornalista Nina Gazire disse que pretende acionar o Procon e processar a loja pelas ofensas cometidas virtualmente. Para o presidente da Comissão de Informática e de Direitos Eletrônicos e Crimes Eletrônicos, Luís Felipe Silva Freire, há grande possibilidade de condenação para o funcionário e a empresa.
Segundo o advogado, o consumidor que se sentir lesado deve procurar seus direitos na esfera cível e penal. Luís Felipe explicou que, nesses casos, a indenização por danos morais, arbitrada pelo juiz, varia de R$ 5 mil a R$ 80 mil. ;Mas isso vai depender das provas, das testemunhas, por isso é importante o consumidor lembrar de guardar todos os comprovantes, recibos e se possível, dar um ;print na página;;, ressalta.
Já na esfera penal, a empresa e o funcionário podem vir a responder por calúnia e injúria. Nesses casos, as penas variam de 1 a 6 meses de prisão ou multa. ;Vale lembrar também que, caso a empresa não cumpra o prazo estipulado, o cliente pode rescindir o contrato e solicitar a devolução do dinheiro, inclusive com acréscimo de juros e correção monetária;, conclui.