Jornal Correio Braziliense

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Nova lei estabelece cobrança diária de R$ 128 a quem não separar lixo em MG

Punição vale também a quem não acondicionar de forma adequada e não apresentar no horário definido pela SLU os resíduos para a coleta seletiva



E mesmo nas regiões da cidade em que os caminhões de coleta seletiva já passam para recolher o lixo segregado, ainda há problemas. De acordo com o síndico Júlio Miguel Ribeiro Santana, que administra o Shopping Center São Bento, no bairro de mesmo nome, Região Centro-Sul de BH, a frequência semanal da coleta é insuficiente. ;O caminhão da coleta seletiva passa apenas no sábado. Temos aqui o lixo de 70 empresas e de mais 288 apartamentos. Temos um local apropriado para receber esse resíduo, mas mantê-lo por uma semana é tempo demais;, disse. Ele cobra ainda maior participação da prefeitura no trabalho de conscientização da população sobre a separação do lixo. ;Muita gente aqui no prédio ainda dispensa o lixo misturado;, diz. A medida, conforme Glio, já era adotada à época de implantação da coleta seletiva em cada região beneficiada. Aumentar a frequência, no entanto, implicaria em mais custos que devem ser avaliados.

Apesar de ver a publicação do nova lei como avanço, o coordenador do curso de gestão ambiental de resíduos sólidos da PUC Minas, Hiran Sartori, acredita que ainda há desafios pela frente. ;A coleta seletiva pode ser ampliada e o município deve adotar e por em prática metas para redução do lixo;, defende. A adequação à nova lei, segundo ele, requer mudança de comportamento. Mas alerta: ;É preciso fiscalizar;.

Planos

A Lei 10.534 prevê ainda a elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos, obrigatórios para geradores de resíduos especiais, como hospitais, empreendimentos de impacto, construtoras e supermercados, farmácias e clínicas veterinárias, por exemplo. ;Não temos um levantamento, mas de modo geral, a maior parte desses estabelecimentos na cidade está irregular;. A regra já estava prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas com a especificação na legislação municipal, pode agora ser punida por meio de multa. Os valores variam de R$ 747, a cada sete dias, até R$ 3,8 mil, por período de dois dias, a depender da infração.

Pela política nacional, Belo Horizonte também deve providenciar seu plano municipal de gerenciamento de resíduos sólidos, exigência que faz parte da nova lei municipal. A prefeitura está em fase de contratação de uma empresa para elaborar o estudo.