A decisão foi tomada pela juíza da 2; Vara Federal em Marabá, Nair Pimenta de Castro, que poderá analisar outros processos movidos pelo Ministério Público Federal. A Procuradoria da República no Estado afirma que a responsabilização penal de Curió e de Lício Maciel é uma obrigação do Brasil diante da sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que determinou, em 2009, a punição dos repressores da Guerrilha do Araguaia. O MPF alega que não há afrontamento da Lei da Anistia nem de qualquer julgamento sobre o tema que tenha sido realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).