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Paralisação de Belo Monte atingirá também condicionantes, diz Norte Energia

As condicionantes previstas para compensar os impactos negativos causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte também deverão ser paralisadas a partir do momento em que a Norte Energia, empresa responsável pela obra e operação da usina, for notificada oficialmente da decisão da Justiça.

Este é o entendimento da empresa, segundo o presidente, Duílio Diniz de Figueiredo. De acordo com ele, a situação é ;preocupante;, já que para a obra ser retomada será necessário, além de ações do Legislativo, a aprovação da plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), que está envolvido, pelo menos até meados de setembro com o julgamento do mensalão.

;Ainda não fomos notificados pela Justiça, mas pelo colocado, a paralisação [da obra] não é parcial, e abrangerá também as condicionantes que estão sendo cumpridas;, disse Figueiredo. Segundo ele, para cumprir o que foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1) ; e não ter de pagar os R$ 500 mil de multa diária, caso a obra não seja paralisada ; a empresa não poderá dar sequência às obras de infraestrutura, como o lixão que está sendo construído em Altamira (PA) e as obras de saneamento na cidade.

;Além disso, teremos de fechar os refeitórios onde entre 12 e 13 mil funcionários se alimentam. O problema é que Altamira não terá a menor condição de receber esse pessoal;, disse o presidente da empresa. ;Essa decisão do TRF1 não é contra a Norte Energia, mas contra a Eletrobras, Eletronorte, Funai [Fundação Nacional do Índio] e Ibama [ Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis]. É o reflexo dela que recai sobre a Norte Energia;, acrescentou.

A empresa não tem, até o momento, nenhuma estimativa sobre o prejuízo diário provocado pela paralisação. ;O que podemos dizer é que cada dia paralisado representará um dia a menos de energia para 27 empresas em 17 estados, mas até o momento estamos dentro do cronograma previsto.;

Segundo ele, não há ainda uma definição sobre a quem caberá arcar com o prejuízo ; se será a própria Norte Energia, o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) ou qualquer parte que, por ventura, venha a ser considerada a causadora do prejuízo. ;Aguardamos a notificação e os documentos para, em um segundo momento, fazermos um plano de desmobilização, que detalhará o tamanho do prejuízo, e, então, estabelecer nossa estratégia [jurídica]. Há, sim, a possibilidade de jogarmos o prejuízo para aquele que o causou.;

[SAIBAMAIS]Figueiredo garante que, ao contrário do que foi argumentado pelo TRF1, a empresa cumpriu todos os requisitos para dar início às obras. ;Estamos legais, constitucionais e fazendo tudo o que se estabelece dentro da legislação brasileira. Durante dois anos, fizemos 38 reuniões com índios de 24 terras indígenas. Foram feitas, ainda, quatro audiências públicas [nas cidades paraenses de Belém, Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu] que ouviram 8 mil pessoas. Só em Altamira participaram 5 mil pessoas. Entre elas, 200 lideranças indígenas;, argumentou o presidente da empresa.

;O problema é que esse é um projeto que tem uma aura bonita [atraente] para algumas organizações não governamentais que acabam plantando notícias na imprensa. Até hoje, elas insistem que a obra vai atingir terras indígenas. Isso é falso. Já deixamos bem claro que, ao contrário do que é divulgado por essas entidades, o empreendimento não afetará sequer 1 metro quadrado de terra indígena.;

Figueiredo, no entanto, admite que o embarramento da usina causará impactos negativos para a mobilidade dos índios no Rio Xingu. ;Por isso, estamos dando atenção especial à questão da transposição de embarcações [já que a vazão do rio será diminuída com a obra]. Esse problema será solucionado com um sistema de elevação de pequenos e médios barcos, de até 30 passageiros, que é o tipo de embarcação que circula por lá, uma vez que o Rio Xingu não é um rio 100% navegável.;



A Quinta Turma do TRF1 determinou, no início da semana, a paralisação das obras de Belo Monte, ao identificar ilegalidades em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no STF e outra no Congresso Nacional.