Ao comentar a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, no dia 16 de maio, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, disse nesta quinta-feira (29/3) que acredita em uma explosão de demanda. ;A experiência em outros países mostra que, em alguns casos, houve uma explosão de demanda que sufocou os órgãos. Em outros países, houve o contrário, o governo precisou divulgar mais a lei porque os cidadãos não sabiam, não tinham tomado conhecimento dela. explicou.
Ao participar do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela EBC Serviços em parceria com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Hage ressaltou que a CGU e a Casa Civil estão treinando funcionários de instituições por meio da adoção de medidas como a distribuição de cartilhas e de respostas para as perguntas mais frequentes.
;A questão é como preparar todos os órgãos públicos, cada um com seu serviço de informação ao cidadão, cada um preenchendo um sistema eletrônico, acompanhando a tramitação dos pedidos e requerimentos dos cidadãos. Não sabemos em que volume isso vai acontecer no início;, ressaltou.
Hage ressaltou que, seguramente, na data prevista (16 de maio), a administração federal não estará funcionando como deveria na prestação de informações à população. ;Mas vamos começar a atender as solicitações como a lei manda, da melhor forma que pudermos. É evidente que daí a seis meses, um ano, estaremos em condições muito melhores. Vai ser um processo de aprimoramento permanente, aprendendo com os nossos próprios erros, suprindo as lacunas quando elas estiverem se mostrando mais graves;, explicou.
Segundo o ministro, desde que a lei foi editada, há seis meses, a CGU procurou conhecer experiências de países como México, Estados Unidos, Inglaterra e Chile, onde já há legislações similares, mas o tempo destinado para adequação foi maior. ;No Brasil, o Congresso estabeleceu esse prazo de seis meses. Paciência. Vamos fazer o que for possível até lá.;
O ministro lembrou que estão previstas punições, nos artigos 32 e 33 da lei, para condutas consideradas ilícitas. As sanções vão de advertência, multa até ação de improbidade administrativa. ;Claro que ninguém vai mover uma ação de improbidade administrativa contra um servidor porque o órgão dele não estava preparado ainda. Evidentemente que isso é para um caso em que haja dolo, má-fé, sonegação deliberada da informação. A falha na rapidez, no cumprimento do prazo por deficiência burocrática não será punida com ação de improbidade, pode ser com uma advertência;, destacou.
A Lei de Acesso à Informação regulamenta o acesso a dados do governo pela imprensa e pelos cidadãos. Ela determina também o fim do sigilo eterno de documentos oficiais e estabelece, como limite de prazo máximo de sigilo, 25 anos para documentos ultrassecretos (podendo ser renovado apenas por uma vez); 15 anos para os secretos; e cinco para os reservados. Até maio, todas as instituições do governo deverão ter criado serviços de informações ao cidadão. Além dos ministérios, a regra vale para órgãos como a Controladoria-Geral da União, bancos e empresas públicas. Estados e municípios também terão que se adaptar.