De acordo com o Tribunal de Justiça, a mulher contou que o filho ganhou um pacote da Pipoca Doce Plinc em uma festa realizada na escola onde estuda. Mãe e filho consumiram o produto, até que a mulher foi surpreendida ao encontrar, em meio às pipocas, um pequeno rato desidratado. Ela afirmou que imediatamente telefonou para a Vigilância Sanitária da cidade e para o Procon. Ela foi orientada por um promotor de Justiça a fotografar o produto e guardar o material.
A empresa alegou, em sua defesa, ser impossível que um rato tenha sido encontrado na embalagem, afirmando que o processo de fabricação das pipocas possui rigoroso controle de qualidade. Afirmou ainda que suas instalações estão em perfeito estado de conservação, que trabalha de acordo com as regras da Vigilância Sanitária e que busca o atendimento satisfatório do consumidor.
No entanto, segundo o TJ, a empresa não apresentou nenhuma prova das alegações. Isso foi determinante para que a juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, da 2; Vara Cível da comarca de Ipatinga, determinasse a sentença, condenando a empresa a indenizar a consumidora por danos morais. Para a magistrada, o produto era defeituoso, não oferecia a segurança que dele se esperava e, por isso, não deveria ser colocado no mercado. Assim, determinou que a consumidora fosse reparada pelo dano sofrido.