Os advogados da empresa petrolífera Chevron contestaram nesta quarta-feira (21/3), em entrevista coletiva, a competência técnica da Justiça de Campos dos Goytacazes para julgar as denúncias referentes ao vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado.
O advogado Nilo Batista defendeu a tese de que a decisão do Ministério Público de apresentar denúncia contra a empresa à Justiça de Campos afronta o Artigo 88 do Código de Processo Penal (CPP), que diz ser competência da Justiça onde reside o acusado a apuração de crimes ocorridos fora do território nacional. Batista considera que o vazamento ocorreu fora do limite de 12 milhas do mar territorial brasileiro, já na zona de exploração exclusiva, esta sim, com 200 milhas de extensão.
;Esse procurador [da República Eduardo Santos de Oliveira, que assina a denúncia] não tem atribuição para atuar nesse caso. Crimes praticados fora do território brasileiro são julgados na capital do estado onde reside o acusado;, argumentou o advogado.
[SAIBAMAIS]Ele não quis comentar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), divulgada na tarde de hoje no sítio da instituição na internet, envolvendo as empresas Chevron e Transocean e 17 pessoas físicas, incluindo o presidente da Chevron no Brasil, George Buck. Todos foram acusados de crime ambiental e dano ao patrimônio público. O advogado disse que só vai se pronunciar após ler a íntegra da denúncia.
A tese de dano ambiental no vazamento foi atacada por outro advogado da Chevron, Oscar Graça Couto, professor de direito ambiental da Pontifícia Universidade Católica (PUC). ;O caso foi apresentado como uma grande tragédia ambiental. Os danos, se existiram, foram mínimos. Não houve qualquer ser humano afetado, nem se comprometeu a saúde de ninguém. Tampouco houve dano mensurável à fauna e à flora. Não houve a morte de qualquer cetáceo -baleia ou golfinho -, qualquer tartaruga, qualquer ave. Na verdade, não houve uma sardinha que tenha morrido por causa do incidente;, sustentou Graça Couto.