Jornal Correio Braziliense

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Justiça manda guaranis-kaiowás desocuparem terra que estava sendo demarcada

A Justiça deu prazo de 15 dias para que um grupo de índios guarani-kaiowá da Terra Indígena Laranjeira Nhanderu, em Mato Grosso do Sul, desocupe a área, que é reivindicada por fazendeiros. A justificativa, segundo informação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) na região, foi que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não apresentou o relatório de identificação da terra.

Segundo a índia Luciene Almeida, filha de uma liderança local, policiais federais estiveram na aldeia nesta sexta-feira (27) para levar a ordem de reintegração de posse e comunicar que os índios teriam 15 dias para sair das terras. Na aldeia vivem 170 índios, sendo 100 crianças e 30 idosos.

;Não temos para onde ir. Estamos aqui há quatro anos e já tivemos que ficar na beira da estrada duas vezes;, disse Luciene, se referindo a outras duas ordens de desocupação que a tribo teve que cumprir. A Funai informou à Agência Brasil que assinou com o Ministério Público um termo de ajustamento para concluir a identificação da terra indígena até o fim de 2011, mas o processo foi paralisado várias vezes por determinação da Justiça. Além disso, garantiu que a procuradoria do órgão recorrerá da decisão para que os índios guarani-kaiowá continuem na área.

Já em 2012, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer recomendando que a demarcação de terras indígenas deve continuar em Mato Grosso do Sul. Ele se manifestou em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3; Região, que suspendeu a demarcação de terras no estado atendendo a um pedido da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Femasul).

Para Gurgel, a demarcação assegura o interesse público e deve ser mantida, pois permite a promoção da ordem, economia e segurança pública. ;Busca-se eliminar um conflito fundiário que não é risco hipotético, mas fato consumado. Do contrário, perduraria uma situação de grave ameaça à integridade física de inúmeros cidadãos e ao próprio patrimônio público.;