O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estipulou prazo de 30 dias para que os juízes apresentem as declarações de bens dos últimos cinco anos. O comunicado, publicado no Diário da Justiça, lembra aos magistrados que deixaram de fazer a declaração que essa é uma obrigação anual determinada pela Lei 8.429 de 1992.
Na documentação, devem ser apresentados bens com indicação das fontes de renda, incluindo companheiros, filhos e outras pessoas que vivam sob dependência econômica do magistrado. ;A declaração de que trata este artigo compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no país ou no exterior;, diz a lei que teve os artigos copiados no informe publicado na quinta-feira (12).
A declaração também deve ser apresentada quando os juízes deixam os cargos por aposentadoria ou exoneração.
Segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), entre 2000 e 2010 foram registradas em São Paulo movimentações financeiras atípicas de pessoas ligadas ao Judiciário que totalizaram R$ 169,7 milhões.
A cifra coloca São Paulo como o estado com maior número de operações que fogem dos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção de lavagem de dinheiro. Em todo o país, o Coaf encontrou R$ 855,7 milhões em operações suspeitas envolvendo membros do Judiciário.
Os dados foram integrados ao processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede o fim das investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os ganhos de magistrados e servidores.