Embora haja consenso sobre a boa intenção do Judiciário no caso, sobram dúvidas a respeito da viabilidade técnica, dos resultados e até mesmo da constitucionalidade da medida. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Francisco Caputo, a decisão contraria a liberdade de expressão. ;O ideal seria exigir do Executivo municipal, estadual e federal um massivo investimento em educação. Só assim, teremos a sonhada paz no trânsito;, afirmou o representante da OAB-DF. Coordenador do curso de direito digital da Fundação Getulio Vargas, Renato Opice Blum considera a decisão acertada. ;O interesse coletivo ou social que envolve a segurança das pessoas prevalece ao interesse privado da liberdade de expressão;, defende. O problema, na avaliação dele, é garantir a execução da decisão judicial.
Sobre as dificuldades técnicas, Blum destaca ser possível, com bloqueadores sofisticados, banir cerca de 70% das páginas que tratem de alertas sobre blitzes. ;Mas isso depende de as empresas quererem. No caso do Twitter, há um problema adicional, porque ele não tem representação no Brasil, diferentemente do Facebook. Como a companhia está nos Estados Unidos, pode invocar a primeira emenda norte-americana, sobre liberdade de expressão, para não cumprir;, aposta Blum. Ericsson Scorsim, especialista em direito da comunicação e sócio do Bornholdt Advogados, em Santa Catarina, destaca a finalidade positiva da decisão do magistrado do Espírito Santo, porém, aponta excessos. ;Os indivíduos são livres para se comunicar, é a base do Estado de Direito. Se o poder público vê problema nessa informação, que investigue, mas não proíba uma questão inerente à cidadania.;
Sigilo
Outro ponto polêmico da decisão do juiz do Espírito Santo é a quebra do sigilo dos perfis para identificar os autores e responsabilizá-los até criminalmente, se for o caso. Scorsim critica a medida, ressaltando um princípio fundamental no direito penal. ;É preciso haver tipicidade da conduta. E, na nossa legislação, não existe nada que tipifique essa comunicação como crime. Vejo uma boa vontade e preocupação na postura do Judiciário, mas esse ponto específico é mal formulado;, diz. Laura Beatriz Castelo Branco, promotora de delitos de trânsito no DF, também considera um exagero. ;Não vejo nada que indique crime em postar uma mensagem falando sobre blitz. Também não vejo resultados práticos, em termos de diminuição da violência no trânsito, com a retirada desses perfis;, afirma. Para Blum, entretanto, é possível uma interpretação diferente, na linha do favorecimento ao crime praticado por quem mantém ou posta as mensagens. ;Se você impede uma investigação criminal que culminará na verificação de um delito (dirigir embriagado), pode se considerar um crime.;
Embora pelo menos sete páginas ; de Vitória, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Brasília e Goiânia ; tenham saído do ar, há dezenas de outras. O #leisecarj e o #leisecasp são exemplos de perfis no Twitter com milhares de seguidores na ativa. Uma reunião do grupo responsável pelos perfis suspensos ocorrerá no fim de semana para ;um momento de reflexão;, afirmou um moderador do RadarBlitzDF que prefere não se identificar. Só depois do encontro on-line, sairá a decisão de continuidade do serviço com ou sem mudanças, ou ainda sua extinção.