A juíza federal Marceli Maria Carvalho Siqueira, da 27; Vara Federal do Rio de Janeiro, restabeleceu o pagamento da indenização mensal a 44 camponeses do Araguaia anistiados em junho de 2009 pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A indenização foi suspensa por liminar de setembro do mesmo ano. O valor da indenização é de R$ 1.090 (dois salários mínimos).
Com a decisão judicial o processo foi extinto. A decisão é do dia 28 de outubro, mas só foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2; Região na última sexta-feira (18).
Um dos advogados que entraram com a ação liminar João Henrique Nascimento de Freitas promete recorrer. ;Não tenha dúvida de que vamos recorrer;, disse à Agência Brasil ao assinalar que problemas de mérito da ação (como procedimentos administrativos irregulares) estavam sendo estudados, ;mas a juíza não teve paciência; de concluir a análise caso a caso.
O recurso pode ser apresentado à própria juíza Marceli Siqueira ou aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2; Região (Rio de Janeiro). Além dessas instâncias, o processo pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (em caso de demanda constitucional).
Segundo a Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia, a extinção do processo ;é uma vitória tardia, pois já se passou mais de dois anos da suspensão;. No período em que a liminar esteve em vigor seis camponeses anistiados morreram, aponta nota publicada em blog mantido pela associação.
Em mensagem enviada à reportagem da Agência Brasil, o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, avalia que a justiça foi restabelecida e informa que as indenizações ;prosseguirão imediatamente para o pagamento devido;.