O Ministério da Justiça autorizou ontem a permanência de mais um estrangeiro no Brasil com base na união homoafetiva. Duas resoluções do Conselho Nacional de Imigração garantem o visto para cônjuge estrangeiro antes de recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ; que igualou a união estável homoafetiva à união estável entre heterossexuais ; e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ; que reconheceu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
A decisão de ontem, publicada no Diário Oficial da União, beneficiou o cubano Antônio Vega Herrera, que também tem nacionalidade espanhola. Ele solicitou à Secretaria Nacional de Justiça o direito de permanecer no país por viver em união estável com um brasileiro. O casal mora em Araçatuba, no interior de São Paulo. A reportagem não conseguiu localizá-lo.
;É sempre motivo para comemorar, apesar de já termos uma resolução que, de forma expressa, admite o visto independentemente da posição homossexual;, afirma Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Para ela, as decisões recentes da Justiça devem influenciar no aumento de pedidos de visto para permanência baseada nas relações homoafetivas. ;O que faz com que o poder público passe a conceder esse direito com mais desenvoltura também.;
Secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto afirma que a legislação brasileira para estrangeiros é tida como uma das mais modernas, causando surpresa até em outros países. Segundo ele, o Departamento de Estrangeiros tem se debruçado sobre essa questão desde 2001. As resoluções, propositadamente, determinam que a autorização deve ser concedida para quem comprovar união estável, sem especificar o sexo. ;O que tínhamos antes era a omissão e até casamentos forjados para que o homossexual permanecesse no país. Com a regularização, acabaram os subterfúgios;, analisa.
Hoje, para conceder o visto, o conselho analisa a vida prévia do casal e a união pode ser atestada pelas mais diversas provas, como certidões de casamento de outros países, cópia de registro de bens em comum e depoimento de testemunhas.