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Por unanimidade, ministros confirmam a constitucionalidade da prova da OAB

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, por unanimidade, manter a exigência da realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para que o profissional possa advogar. A Suprema Corte também entendeu que o exame é imprescindível para que o mercado seja composto por advogados qualificados.

Os ministros julgaram uma ação protocolada pelo bacharel em direito João Antonio Volante, graduado em 2007 pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), em Canoas (RS). Ele contestava a exigência do exame, instituído pela Lei n; 8.906/94. O recurso proposto pedia a reforma de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4; Região, que havia manifestado que o exame é constitucional. O autor da ação recorreu sob a alegação de que a prova aplicada pela OAB fere o princípio da liberdade profissional.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que a liberdade de profissão não pode ficar restrita à vontade particular. Segundo ele, o mau exercício da advocacia pode ser prejudicial à sociedade. Em seu longo voto, o ministro afastou a possibilidade de o exame configurar uma prática de reserva de mercado, uma vez que, segundo ele, todos os bacharéis têm igual direito à participação no certame. O ministro observou ainda que não há limites de vagas na seleção.

;O Exame da Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia, almejando-se oferecer à coletividade profissionais razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade, não só para o seu cliente;, ponderou o ministro.

O voto do relator foi seguido por todos os demais ministros presentes ao julgamento. Para Gilmar Mendes, o filtro do exame é necessário. Ele, porém, destaca a necessidade de uma constante fiscalização do processo. ;É preciso que haja uma abertura para certo controle social do exame, para que ele cumpra sua função constitucional;, disse.

Ao fazer a sustentação oral em defesa do exame, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ressaltou que é fundamental que o advogado esteja capacitado para exercer a defesa dos cidadãos com paridade de armas. ;A má qualidade geral de advogados causa prejuízos diretos para o cidadão. É a meritocracia sendo privilegiada na defesa do cidadão para proteger terceiros contra a imperícia ou a negligência no exercício da profissão.;

A defesa do autor da ação, por sua vez, alegou que a Constituição é clara ao permitir o exercício da livre profissão. ;O advogado não tem que se submeter a concurso. A Ordem não tem legitimidade para exigir uma prova de quem já se formou e está com diploma legítimo na mão. A educação é que qualifica e não é a prova imposta pela OAB;, argumentou o advogado Ulisses Tomazini.

Em plenário, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, retificou a posição do Ministério Público Federal (MPF) sobre o exame da Ordem. Há três meses, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer contrário à legalidade do exame. ;A meu ver, não só ele é constitucional, como representa um grande avanço do sistema de Justiça. Nos dias que correm, seria lamentável e injustificado retrocesso retirar do cenário do sistema de Justiça brasileira novidade tão largamente alvissareira que é o Exame de Ordem;, elogiou Gurgel.

Em nota, o presidente da seccional da OAB no DF, Francisco Caputo, elogiou os votos do relator do processo e dos demais ministros. ;Não só referendaram a tese defendida pela OAB da absoluta necessidade da existência do Exame de Ordem como instrumento de proteção da própria sociedade, como também reafirmaram a importância social do advogado e sua imprescindibilidade para a administração e a distribuição da Justiça.; Atualmente, segundo a OAB, 750 mil profissionais são filiados à entidade e pelo menos outros 750 mil bacharéis não têm registro.