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Superior Tribunal de Justiça reconhece casamento civil entre duas mulheres

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta terça-feira (25), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da Quarta Turma do STJ aceitaram o recurso especial de duas mulheres do Rio Grande do Sul que pediram autorização para realizar o casamento civil após união estável de cinco anos. Somente um foi contra o recurso que liberava o casamento.

O julgamento começou na última quinta-feira e foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi que, ao ler seu voto nesta terça, acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que reconheceu a união homoafetiva.

Somente o ministro Raul Araújo, que já havia acompanhado o voto do relator na quinta-feira, mudou de posição e foi contra o recurso que aprovava o casamento. Ele ressaltou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em defesa do casamento civil
Na primeira parte do julgamento, o relator do processo afirmou, em seu relatório, que o casamento dá mais segurança aos casais e que o dever da lei é proteger a família, independentemente da forma como ela é constituída. "O sexo ou a sexualidade não podem ser determinantes para negar direitos", sustentou Salomão.

Ele acatou a argumentação dos advogados do casal e entendeu que o direito ao casamento não pode ser negado a pessoas do mesmo sexo só porque não está previsto em lei. "O direito à igualdade só é exercido plenamente se é respeitado o direito à diferença", defendeu. O STJ historicamente tem decidido a favor de casais homoafetivos com base na igualdade de direitos.

As duas mulheres do processo em questão entraram com o pedido de casamento em um cartório no Rio Grande do Sul, que o negou. O pedido foi novamente negado na primeira e na segunda instâncias. As duas acompanharam o julgamento e se emocionaram quando os votos foram lidos.

Insegurança jurídica
É a primeira vez que o STJ se debruça sobre o assunto. A decisão não é vinculante - não obriga instâncias inferiores a tomarem a mesma decisão -, mas gera jurisprudência, ou seja, abre precedente para que outros juízes possam usá-la como base para julgar casos semelhantes. Atualmente, não há consenso sobre o casamento civil entre homossexuais. As decisões de primeira instância são as mais diversas e podem ser contestadas.

* Com informações de Juliana Braga