Portaria do Ministério das Comunicações publicada na edição desta terça-feira (18/10) do Diário Oficial da União atualiza as normas do serviço de radiodifusão comunitária no Brasil.
O objetivo é tornar alguns procedimentos mais claros e regulamentar dispositivos previstos em lei. A portaria explica questões como o apoio cultural e a formação de rede em casos de calamidade. O texto também estabelece os critérios para renovação das outorgas das emissoras.
De acordo com o coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do ministério, Octavio Pieranti, as novas regras vão garantir que avanços importantes, como a lógica de divulgação antecipada dos avisos de habilitação, fiquem assegurados por uma norma.
As entidades interessadas em operar o serviço passam a ter 60 dias para se inscrever nos avisos de habilitação, e o critério com maior peso na contagem de pontos entre concorrentes passa a ser a manifestação de apoio de entidades comunitárias ou associativas constituídas há mais de dois anos na área onde a rádio vai funcionar.
Antes de se tornar oficial, o texto da portaria recebeu mais de 300 sugestões por meio de consulta pública aberta pelo Ministério das Comunicações. A íntegra da portaria pode ser vista no site do Ministério das Comunicações: www.mc.gov.br.
As novas regras começam a valer já no próximo aviso de habilitação de radiodifusão comunitária, que vai atender a cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo.