Jornal Correio Braziliense

Brasil

Hospital é condenado a indenizar mãe de bebê morto durante cirurgia

Criança de 1 ano e nove meses sofreu reação alérgica a medicamentos e sofreu parada cardíaca

A Justiça mineira condenou o hospital Semper S/A ; Serviço Médico Permanente a pagar R$ 50 mil em indenização para a mãe de um bebê de 1 ano e nove meses que morreu durante uma cirurgia de adenóide. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), em 2007, a criança estava com sintomas de alergia e foi levada para uma consulta. A médica diagnosticou adenóide e indicou a necessidade de uma cirurgia. Durante o procedimento, no dia 24 de oububro, a criança apresentou reação alérgica a alguns medicamentos utilizados, sofreu uma parada cardíaca e morreu.

Conforme o TJMG, a mulher ajuizou uma ação exigindo indenização por danos morais considerando que o hospital foi negligente quanto ao exame do risco cirúrgico do garoto. O hospital, por sua vez, se defendeu alegando que checou todos os exames, porém o que aconteceu foi um caso fortuito, o que o descartaria qualquer tipo de responsabilidade. O argumento da instituição médica não foi aceito pela juíza juíza da 23; Vara Cível de Belo Horizonte, Kárin Lilliane de Lima Emmerich e Mendonça, em 1; instância.

Na 2; Instância, na 15; Câmara Cível do TJMG, o relator do recurso, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, em seu voto, entendeu que não cabe a alegação de caso fortuito, pois a mãe do garoto havia declarado ser alérgica. Em consulta ao médico para os procedimentos pré-cirúrgicos do filho, ela afirmou ter sido submetida a procedimentos médicos, durante os quais apresentou reação alérgica a medicamentos. ;Ora, evidentemente que tal afirmação levaria o clínico prevenido a pesquisar eventuais causas para o sintoma narrado pela autora, de forma a apurar a possibilidade de ocorrência de um quadro semelhante em seu filho;, explicou.

O magistrado também entendeu que o hospital tem uma relação de consumo com seus clientes, ou seja, se responsabiliza por qualquer acidente independente de culpa. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Tibúrcio Marques votaram de acordo com o relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)