Profissionais de saúde de instituições públicas e privadas terão a obrigação de notificar casos suspeitos ou confirmados de agressão praticada contra idosos à autoridade sanitária ; que pode ser a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, além do próprio estabelecimento onde atuam. Além disso, lei sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff define esse tipo de violência como uma ação ou omissão praticada em local público ou privado que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico na vítima. O objetivo, de acordo com o Ministério da Saúde, é garantir o compartilhamento de informações para a elaboração de políticas voltadas para os brasileiros com mais de 60 anos. Embora o registro compulsório de pacientes que sofreram maus-tratos esteja previsto desde 2003 no Estatuto do Idoso, a nova legislação pretende reforçar a prática. A medida, entretanto, divide opiniões.
;Não vai mudar em nada em termos práticos. Se hoje os hospitais e os postos de saúde já não encaminham as notificações para os órgãos listados na lei desde 2003, que são o Ministério Público, a polícia e os conselhos do idoso, essa nova determinação também não será cumprida;, destaca a defensora pública Paula Ribeiro, da Central Judicial do Idoso do Distrito Federal. Para a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, porém, a lei significa um avanço. ;A tipificação da violência contra as pessoas idosas vai facilitar as notificações, o que nos ajudará a implementar políticas públicas para esse segmento da população, que cresce rapidamente em nosso país. Estimativas do IBGE para os próximos 30 anos indicam que a população idosa vai ultrapassar 50 milhões de pessoas, alcançando cerca de 28% da população;, destaca a ministra.
Entre os profissionais de saúde, o tema também é controverso. Embora ninguém duvide da importância de registrar os casos de violência contra idosos, eles destacam não ter aparato para a delicada missão em muitas ocasiões. ;Como o agressor é geralmente uma pessoa da família, o idoso não fala. Para ele, aquela relação, apesar dos pesares, é uma relação de afeto. Então, não podemos esconder do idoso que iremos fazer a notificação. Sem contar que, se ele sabe que a agressão vai ser notificada, não volta para os retornos, para as consultas;, destaca Lucy Mary Cavalcante Stroher, coordenadora do Núcleo de Estudos e Programas para Acidentes e Violências (Nepav) no Distrito Federal, que faz os registros. Ela ressalta também ser necessário sensibilizar os profissionais para entenderem o que é a violência contra o idoso.
Disque 100
Desde janeiro, quando o Disque 100, administrado pela Secretaria de Direitos Humanos, começou a receber denúncias de violência contra idosos, 3.049 casos foram registrados. A maior parte deles se refere a negligência (39%), violência psicológica (29%), abuso financeiro (15,5%) e agressão física (15,5%). Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia lideram o ranking de chamados ao Disque 100. O Distrito Federal responde por 4,30% do total de denúncias registradas.
Tais dados serão trabalhados no fim do ano durante a 3; Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, ocasião em que representantes da sociedade civil e dos governos municipais, estaduais e federal se reunirão para traçar as principais diretrizes focadas no bem-estar dos brasileiros com mais de 60 anos, que hoje correspondem a cerca de 10% da população brasileira.