Ao contrário do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ordenou aos juízes que revisem até dia 27 os quase 60 mil processos de presos provisórios (que ainda não foram julgados) ; para saber quantos poderão ser beneficiados pela Lei 12.403, que alterou o Código de Processo Penal ;, o Tribunal de Justiça de Minas informou que não tem como fazer esse levantamento e que vai aguardar a provocação por parte dos advogados. Na Paraíba, uma força tarefa foi criada para analisar a situação dos presos depois da entrada em vigor da lei, na última segunda-feira.
O novo Código de Processo Penal permite ao preso pagar fiança e ser solto quando ele não é reincidente, e quando o crime cometido tenha pena igual ou inferior a quatro anos. Em Minas, segundo dados da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), são 20.150 presos condenados e 20.315 provisórios, número esse que é alterado a cada dia devido à rotatividade nas prisões. Segundo a Seds, não há como saber quantos dos provisórios estão enquadrados em crimes cujas penas são inferiores a quatro anos. O Ministério da Justiça também não tem esse levantamento. Além da fiança, a Justiça pode aplicar outras medidas cautelares no lugar da prisão, como restrição de frequentar lugares e sair à noite. Segundo o Ministério da Justiça, o próprio delegado pode arbitrar a fiança.
Segunda-feira, no primeiro dia de vigência do Novo Código Penal, a juíza da 1; Vara Criminal do Fórum Lafayette, Maria Isabel Fleck, determinou a soltura de um detento do interior de Minas e de três em Belo Horizonte, todos presos por porte ilegal de armas. O preso solto no interior terá que pagar fiança de nove salários mínimos (R$ 4.905) e se comprometer a não se ausentar da sua comarca. Os presos soltos na capital tiveram a fiança arbitrada em 12 salários mínimos (R$ 6.540), mas o valor foi reduzido para três salários mínimos (R$ 1.635), uma vez que declararam atestado de pobreza.