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Militar preso em flagrante é beneficiado por nova lei da prisão preventiva

O juiz da 11; Vara Criminal de Natal, Rio Grande do Norte, Fábio Wellington Ataíde Alves, determinou o afastamento de um soldado da unidade militar na qual trabalha, no município de Apodi, após ter sido detido embriagado e insultando em via pública um companheiro de farda com palavras de baixo calão. O juiz aplicou ao caso a nova lei da prisão preventiva.

O policial será transferido para atuar em outra cidade enquanto tramitar o processo. Ele deverá ainda se comprometer a comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação da medida cautelar. O juiz Fábio Ataíde explicou que como a decisão se deu nesta segunda-feira (4), a nova lei da prisão preventiva pôde ser aplicada.

Desde segunda-feira, pessoas que cometerem crimes leves - punidos com menos de quatro anos de prisão - e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. A Lei n; 12.403/2011 altera 32 artigos do Código de Processo Penal.

;O artigo 270 do CPPM [Código Processual da Polícia Militar] trata da possibilidade do réu livrar-se solto, de modo que, mesmo preso em flagrante, responderá ao processo em liberdade, independentemente de apreciação do direito de liberdade provisória (art. 253, CPPM);, destacou o magistrado.