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Detentos homossexuais terão que comprovar relação para ter visita íntima

Presidiários homossexuais de todo o país podem agora receber visitas íntimas de seus parceiros ou parceiras. Nova resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, publicada ontem no Diário Oficial da União, acrescenta nas regras para a visita a possibilidade de os detentos receberem pessoas do mesmo sexo. A nova norma atende um pedido do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que encaminhou ao ministério um requerimento sugerindo que a resolução sobre visitas íntimas, em vigor desde 1999, se estendesse à população de gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros (LGBT).

O processo para que os presidiários recebam seus parceiros será igual ao que já ocorre, segundo a juíza Cristine Bittencourt, redatora da resolução. ;Assim como o casado (heterossexual) tem que apresentar as certidões, o detento homossexual vai ter que comprovar a relação para usar esse benefício. Quando não for comprovado (por documentos), a assistente social tem que ir à casa para ver se é verdade o que a pessoa falou;, explica a magistrada.

A nova definição é considerada um avanço para os defensores dos direitos dos homossexuais. ;É mais um passo na direção da isonomia. Mesmo na condição de presidiário, a gente não pode deixar de considerar que todo ser humano tem uma sexualidade e precisa exercê-la;, afirma o deputado federal Jean Wyllys (PSol-RJ). Segundo ele, ainda é necessário que sejam criadas políticas públicas para melhorar a situação da população LGBT nos centros de detenção, que geralmente são um ambiente hostil para ela. ;Quando há um motim, uma rebelião, quase sempre sacrificam homossexuais. Precisa-se dar atenção porque eles são vulneráveis, se já são aqui fora, imagine dentro de uma prisão, onde há outros acordos de convivência e um culto pela virilidade muito grande;, diz.

De acordo com Cristine Bittencourt, não há riscos de que a violência em relação aos homossexuais aumente com a nova medida devido à discrição com que é realizada a visita íntima. ;Ela é feita em separado, tem um lugar reservado apenas para isso e acredito que não vai ter qualquer problema;, diz a juíza, apesar de considerar que a medida não atingirá grande contingente de presos. ;A própria sociedade e todos já deveriam estar trabalhando isso e aceitar as diferenças. (A resolução) não vai atingir um universo muito grande, mas temos que aceitar que muita gente vive essa relação, e essas pessoas terão esse direito garantido;, afirma.