Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) a que o Correio teve acesso mostra uma posição favorável do órgão à autonomia dos tribunais na definição de seus horários de funcionamento. O ofício, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi anexado a uma ação em que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia suspendido, em 2007, o novo horário de atendimento ao público do TJ-SE. O caso deverá ser julgado de forma definitiva pelo STF e pode servir de parâmetro no julgamento de uma eventual ação contra a recente resolução do CNJ que definiu novo expediente para os tribunais brasileiros.
Em agosto de 2007, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar que permitiu o tribunal sergipano a funcionar das 7h às 13h, ao derrubar a ordem do CNJ. O mérito do pedido ainda não foi analisado.
Caso não haja mudança de entendimento, a já conhecida posição da PGR em relação ao tema será usada como parâmetro pelo STF no julgamento de uma possível ação que venha a contestar a nova resolução do CNJ que fixa que todos os tribunais brasileiros ofereçam atendimento ao público das 9h às 18h. A decisão tomada pelo Conselho na semana passada causou apreensão a entidades que representam servidores. Por outro lado, foi bastante elogiada por órgãos como a Ordem dos Advogados Brasil (OAB).
Assinado pelo subprocurador Paulo da Rocha Campos e aprovado pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o parecer da PGR enviado ao Supremo em 2009 cita as alíneas a e b do artigo 96 da Constituição. O trecho destaca que os tribunais têm ;competência privativa para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;.
Inicialmente, o relator do mandado de segurança do TJ-SE era Eros Grau. Como ele não estava na Corte na ocasião do pedido, a definição liminar ficou a cargo de Lewandowski. Depois da aposentadoria de Eros, no entanto, o caso passou a ser relatado por Luiz Fux, que tomou posse no mês passado e a quem cabe levar o processo a plenário.
Precedente
De acordo com Lewandowski, a ação em questão certamente será levada a julgamento em pouco tempo ;pela importância do tema;. A definição do STF em relação ao pedido do tribunal de Sergipe servirá de parâmetro para a resolução que definiu novos horários aos tribunais do país. O texto do CNJ será publicado na semana que vem. A partir daí, a medida entrará em vigor imediatamente.
;Entendi que, naquele momento, houve uma exorbitância do CNJ porque a competência para estabelecer o regime de trabalho dos servidores do Judiciário é do próprio Judiciário local, que, no caso, adaptou o trabalho às peculiaridades locais. Essa foi a primeira impressão que tive ao analisar o processo, sem prejuízo de reexaminar isso no mérito;, explicou o Lewandowski.
Mais tempo
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a resolução é legal por partir do pressuposto de que a Justiça é uma só. ;A Justiça precisa ser prestada no maior espaço de tempo possível. Embora haja peculiaridades locais, não há variações muito grandes dentro desse horário. É importante garantir que os trabalhadores cumpram seus horários de trabalho;, destacou Ophir.