O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um policial militar terá que ser julgado por uma suspeita de furto de chocolates no valor de R$ 0,40. O fato aconteceu em 2007, em Contagem, Grande BH. Segundo a denúncia, o PM entrou fardado em um supermercado e comprou três maçãs, três bananas e uma vitamina. Fernando Harrison pagou pelas compras, mas logo depois foi flagrado com bombons dentro do colete à prova de balas.
A acusação diz que ele furtou uma caixa de chocolates, mas foi descoberto com apenas quatro deles porque já tinha comido os outros. A defesa nega o furto e diz que ele estava com dois chocolates (que, na época, custavam R$ 0,40). Segundo a defensora pública Silvana Lobo, ele foi denunciado sob acusação de peculato, por se apropriar de um bem no exercício da função. A defensoria pediu que o policial não fosse acusado pelo princípio da insignificância, pelo qual um crime é tolerado por não ser muito grave.
O STJ já havia aplicado o princípio em um furto barras de chocolate, mas considerou que neste "o policial representa para a sociedade confiança e segurança;. Com isso, ele vai responder a ação em Minas. A Defensoria diz que vai recorrer da decisão.