Rio de Janeiro - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) ganhou uma nova batalha na luta contra laboratórios que querem estender a vigência de patentes de remédios no país. O Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro, negou revalidação de duas patentes referentes aos medicamentos de marca Aprovel, para hipertensão, e Geodon, para tratamento de esquizofrenia, cujas substâncias ativas são, respectivamente, irbesartan e ziprasidone.
A ampliação da vigência das patentes foi pedidas pelos laboratórios Sanofi-Synthelabo, com sede na França, e Pfizer, dos Estados Unidos. O TRF2 tomou a decisão ontem (22).
O procurador chefe do Inpi, Mauro Maia, disse hoje (23) que as duas ações darão segurança jurídica para o lançamento dos medicamentos genéricos correspondentes. ;O ambiente que estamos querendo produzir é o da segurança jurídica. Com esses êxitos no Poder Judiciário, estamos tentando conferir esse ambiente, para que tenhamos o quanto antes o lançamento desses medicamentos [genéricos].;
A expectativa é que possa haver no Brasil a melhoria do acesso da população a esses medicamentos, além do barateamento do preço para o consumidor e também para os Poder Público, que é comprador desses remédios, disse Mauro Maia.
Segundo o Inpi, o Geodon tinha prazo de validade até 2 de março de 2007, mas o fabricante defendia a prorrogação até 2 de março de 2012. No caso do Aprovel, a data de término da vigência da patente era 20 de março de 2010 e o laboratório queria ampliar até 15 de agosto de 2012.
No último dia 8, o Inpi ganhou ação, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que objetiva a revalidação de patentes para os remédios de marca original Sifrol, usado para doença de Parkinson, e Persantin, para combate à formação de trombos. Os medicamentos genéricos são Pramipexol e Dipiridamol.
As patentes desses dois medicamentos venciam em 2004 e 2006 e o laboratório alemão Dr. Karl Thomae queria estender os prazos de vigência até dezembro de 2010 e julho de 2012, respectivamente. Ele pretendia aplicar no Brasil a prorrogação concedida na Alemanha.