Uma secretária foi condenada pela Justiça a dois anos de reclusão por falsificar um histórico escolar para uma amiga, em Minas Gerais. O Juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8; Vara Criminal de Belo Horizonte, substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade em igual prazo da condenação. Além disso, ela é obrigada a permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
De acordo com a denúncia, em 2002, a secretária, que trabalhava em um colégio particular, falsificou um histórico escolar relativo ao ensino médio para uma faxineira do local.
A secretária pediu a absolvição dela, alegando que o documento não foi utilizado, e ainda requereu o reconhecimento da confissão espontânea. A faxineira também responderá pelo crime.
A falsificação e a autoria foram comprovadas durante o processo. Em seu interrogatório, a secretária confirmou que havia falsificado o documento, porém, cumprindo ordens de seu chefe, falecido no ano anterior.
O juiz observou que não havia indício e nem comprovação de que o chefe tenha participado dos fatos, e, na fase de inquérito, ela não mencionou a participação de outra pessoa na prática do crime. Quanto à alegação de que o documento não foi utilizado, o magistrado explicou que o mero ato de falsificação já configura o crime.
A decisão está sujeita a recurso.