Rio de Janeiro ; O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a prefeitura de Nova Friburgo assinaram acordo judicial que determina o mapeamento das áreas de risco na cidade e estabelece uma série de normas para interdições e demolições dos imóveis nessas áreas.
Com o acordo, a prefeitura fica obrigada a fazer vistorias e a especificar, por meio de laudos técnicos, as condições dos imóveis que precisarão ser demolidos ou interditados. Os documentos que já foram emitidos deverão ser refeitos em dez dias.
Antes de deixar suas casas, também ficou acordado que os moradores terão direito de verificar os laudos e ainda terão um prazo de, no mínimo, um dia para sair do local. Durante esse tempo, terão o direito de retirar de suas casas todos os móveis e objetos pessoais.
Se os equipamentos não forem retirados, a prefeitura também fica obrigada a transportá-los para depósitos municipais e a armazená-los gratuitamente sem prazo determinado.
Em relação ao mapeamento das áreas de risco do município, ficou estabelecido que a prefeitura de Nova Friburgo deve apresentar o documento em seis meses.
O acordo entre a prefeitura e o Ministério Público foi homologado pela 2; Vara Cível de Nova Friburgo em ação civil pública na qual o município era citado como réu.