Jornal Correio Braziliense

Brasil

STJ nega habeas corpus de mandante do assassinato de Dorothy Stang

A condenação do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser o mandante do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, foi mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por quatro votos a um, os ministros negaram o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do fazendeiro com o objetivo de anular o julgamento no qual ele foi sentenciado a 30 anos de reclusão.

Para o relator, ministro Napoleão Maia Filho, as informações constantes do processo revelam uma ;estratégia montada pela defesa para procrastinar o feito e frustrar o julgamento do réu;. Ele disse que ;o processo penal não é um fim em si mesmo;, mas, exatamente por sua importância como garantia de princípios constitucionais fundamentais, ;devem ser repelidas tentativas de sua utilização como forma de prejudicar, retardar ou impedir a atuação jurisdicional;.

O crime aconteceu em 2005. Dorothy Stang, de 73 anos, foi morta com seis tiros por um pistoleiro quando se dirigia a um assentamento de agricultores em Anapu, no Pará. Dois fazendeiros ; Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Pereira Galvão ; foram denunciados como mandantes do crime, que teria sido encomendado por R$ 50 mil, em razão da interferência da missionária nos conflitos entre pequenos agricultores e grandes proprietários de terra.

Conhecido como Bida, Vitalmiro de Moura enfrentou três julgamentos na 2; Vara do Tribunal do Júri de Belém (PA). Na primeira vez, em 2007, recebeu pena de 30 anos ; o que, por lei, lhe garantia automaticamente novo julgamento. Este ocorreu em maio de 2008, e o réu foi absolvido, mas o Ministério Público recorreu e, em 2009, o júri foi anulado. O terceiro julgamento se deu em 12 de abril de 2010 e condenou o fazendeiro à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A defesa de Bida tentou anular o último julgamento com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), mas não teve êxito. Entrou então com novo habeas corpus no STJ, alegando cerceamento do direito de defesa e deficiência da defesa técnica apresentada no júri pela Defensoria Pública. No habeas corpus, a defesa também pedia que o réu fosse libertado, pois, sendo anulado o júri, ficaria caracterizado, até a realização de outro, excesso de prazo da prisão sem julgamento.

Sessão remarcada

Ao votar para que o habeas corpus fosse negado, o ministro Napoleão Maia Filho lembrou que a sessão do júri havia sido adiada de 30 de março para 12 de abril do ano passado, pois, na primeira data, os advogados do fazendeiro não compareceram. Justificaram a ausência dizendo que aguardavam o resultado de habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pediam a suspensão do julgamento e a soltura do réu (a liminar foi negada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso).

O juiz remarcou a sessão para 12 dias depois, contemplando o intervalo mínimo de dez dias exigido pelo Código de Processo Penal. Ao mesmo tempo, intimou a Defensoria Pública para atuar no julgamento, caso os advogados do réu novamente não comparecessem. Em 12 de abril, pouco antes da sessão, um novo advogado apresentou-se ao juiz, munido de substabelecimento sem reservas (que excluía os antigos procuradores), e requereu que o julgamento fosse adiado mais uma vez, para poder estudar os 26 volumes do processo.

O juiz, considerando que os defensores públicos intimados haviam tido mais que os dez dias de prazo legal para analisar o processo, e também que o réu não se opôs a ser defendido por eles, determinou o início da sessão. Na avaliação do ministro Napoleão, a renúncia dos advogados previamente constituídos no próprio dia do julgamento ;torna evidente a tentativa da defesa de postergar a finalização do processo e o pronunciamento do júri popular;.

Sobre a alegada deficiência da defesa feita perante o júri, o relator lembrou a Súmula 523 do STF, segundo a qual, ;no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu;. O ministro disse que não apenas essa prova deixou de ser apresentada, como o defensor público que atuou na sessão demonstrou muito empenho em seu trabalho.