Com o intuito de incentivar e estimular mais doações às vítimas das enchentes do estado do Rio de Janeiro, o governo decidiu zerar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos produtos doados aos municípios atingidos. O Decreto 7.437, que institui a isenção, foi publicado hoje (11).
Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, o decreto visa o %u201Creerguimento e auxílio aos cidadãos atingidos%u201D. Dessa forma, todos os produtos que têm relação direta com o restabelecimento da infraestrutura e ajuda pessoal serão beneficiados com a isenção da taxa.
Mombelli explicou que não há uma lista determinada de produtos com o imposto zerado e que basta que a finalidade de doação seja comprovada. %u201CPor isso não fizemos uma lista fechada%u201D, disse. Entre os produtos passíveis de serem enquadrados na finalidade de doação estão: materiais de construção, produtos de higiene pessoal, água, alimentos, colchão, veículos especiais, máquinas, entre outros.
O valor da tributação desses bens pode variar entre 5% e 15%. Como a isenção varia de acordo com a quantidade de doações e o tipo de produto, a Receita Federal não sabe informar o valor da renúncia fiscal. Devido ao fato do IPI ser tributado ao sair da fábrica, as doações terão que ser nominais aos municípios atingidos com o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). %u201CA isenção devido à doação já vai vir especificada na nota fiscal%u201D, disse o coordenador-geral de Tributação da Receita.
A alíquota zero do IPI foi utilizada nas enchentes ocorridas em Santa Catarina, em 2008. A vigência da isenção do imposto de doações às vítimas das enchentes da região serrana do Rio de Janeiro é de 180 dias. A isenção vale para doações aos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, que tiveram decretado estado de calamidade.