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Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto anencéfalo por meio de liminar

A Justiça autorizou um casal de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, a interromper a gestação de um feto anencéfalo. O aborto foi permitido em uma liminar do Tribunal de Justiça do estado (TJSP), concedida na última terça-feira após uma ação da Defensoria Pública, acionada pelos pais da criança assim que médicos confirmaram que não havia chances de vida depois do parto. A mulher estaria grávida de 24 semanas ; cerca de seis meses.

O pedido de aborto havia sido negado em primeira instância. A Defensoria recorreu e o desembargador Francisco Bruno concedeu liminar favorável à ação. ;Se fossem possíveis, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje detectam defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente, teria autorizado este caso (a interrupção da gravidez em caso de anencefalia);, justificou em sua decisão.

Os defensores públicos Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura defenderam, na ação, que os pais estavam seguros quanto à decisão de fazer o aborto: ;Cientes do grave quadro, manifestaram de forma segura e inequívoca a intenção de interromper a gravidez. Não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto;. Eles alegaram ainda que, de acordo com os médicos da mulher, o problema de formação do feto é irreversível e não havia possibilidade de tratamento intra ou extrauterino. Segundo o texto da ação, a continuidade da gravidez poderia, inclusive, provocar risco para a saúde física e mental da mãe.

A assessoria da Defensoria não deu mais detalhes a respeito do casal por causa do sigilo imposto ao caso pela Justiça.

Crime contra a vida
O Código Penal Brasileiro tipifica o aborto como crime contra a vida. A punição prevista para o crime é detenção de um a 10 anos, de acordo com a situação. Segundo o artigo 128 do Código Penal, pode-se autorizar a interrupção de uma gravidez em dois casos: quando não há outro meio para salvar a vida da mãe ou quando a gestação é resultado de estupro.