;Ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da publicidade, da isonomia.; ;Prejuízo à transparência republicana.; Muitos foram os argumentos utilizados contra as regras de correção das provas do último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), impostas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A maioria das ações que recaíram sobre o instituto, nesta semana, se referiam ao item 7.2 do edital do Enem 2010: ;Não será permitida a interposição de recursos e a concessão de vistas de provas;. A norma fez com que estudantes que se sentiram prejudicados com a nota obtida protestassem judicialmente pelo direito de entender os erros e anulações, assim como pelo direito de pedir uma nova correção. A corrida à Justiça, no entanto, era praticamente esperada. Pelo Inep e pelo Ministério Público Federal (MPF). Isso porque a regra é discutida, oficialmente, desde maio do ano passado, quando o MPF indicou a importância da previsão de vista e revisão e cobrou um posicionamento do instituto, que veio apenas em outubro. Com uma negação.
A discussão sobre esse item foi colocada em reunião realizada em 27 de maio de 2010, na qual estiveram presentes o ex-presidente do Inep, Joaquim Soares Neto, representantes do Ministério da Educação (MEC), e integrantes do Grupo de Trabalho Educação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Na memória da 14; reunião são listadas as discussões sobre irregularidades encontradas no âmbito do Enem. Entre elas, ;medidas adotadas para evitar novo vazamento das provas;, ;divulgação de gabarito com erros;, ;deficiência de acesso ao site de Seleção Unificada (Sisu);, e ;direito de vista e de recurso das provas, inclusive de redação e de seus critérios de correção;.
Um dos integrantes da reunião, o procurador da República Sérgio Pinel, afirma que, na ocasião, o presidente do Inep se mostrava receptivo com os argumentos e iria apreciar os temas com a equipe jurídica do instituto. ;Nas reuniões que temos com o MEC e com o Inep, eles sempre avaliam o Enem como um processo, que vai se aperfeiçoando aos poucos. Também entendemos dessa forma, mas precisamos de um retorno mais positivo dos órgãos;, disse. A resposta oficial do Inep aos questionamentos do Ministério Público veio apenas em outubro daquele ano, quando o instituto negou a possibilidade do pedido de vista e do recurso.
Por ofício, o Inep informou que ;no que concerne ao direito de vista das provas e recurso aos candidatos participantes do Enem, imperioso registramos que o Inep realiza estudos para verificar a possibilidade de contemplação nos editais a partir de 2011, em razão da alteração do modelo de contratação, curto prazo para estruturação do certame e, principalmente, levando em consideração o calendário escolar;. O Inep fez um contrato para aplicação e correção das provas, sem licitação, com o Cespe e o Cesgranrio, em 20 de agosto. O contrato teve um valor de R$ 128,5 milhões. Segundo o procurador Sérgio Pinel, o Inep também alegou, na ocasião, que teria um grande problema com a capacidade do sistema do MEC.
;Na ocasião, foi dito que o maior empecilho não era a digitalização das provas, porque a correção já seria feita por professores em locais distintos. O grande problema seria a disponibilização dessas provas para os alunos. O MEC não teria um servidor suficientemente poderoso para permitir o processamento de dados para que todos os alunos tivessem acesso às provas;, explicou. Na tarde da última quinta-feira, o Inep liberou a visualização das provas apenas para quem teve o exame anulado ; cerca de 14 mil estudantes.