Jornal Correio Braziliense

Brasil

Supremo suspende a liminar que tornava inútil o teste da OAB

Decisão final deve ficar para o mês que vem, quando o STF julgará recurso extraordinário sobre o tema

Há 650 mil estudantes de direito entre o 1; e o 5; ano do bacharelado atualmente, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). São alunos das 1.128 faculdades do curso no país, que estão ; ou deveriam estar ; com a atenção voltada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na noite da última segunda-feira, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em direito obterem inscrição no quadro da OAB sem a realização de Exame de Ordem. A decisão afeta apenas os dois graduados, mas orienta decisões a respeito do assunto e acende uma importante e definitiva discussão sobre a constitucionalidade do exame. Isso porque aguarda julgamento, no STF, um recurso extraordinário de ;repercussão geral; sobre essa constitucionalidade, ou seja, com extensão a todos os bacharéis da área. O recurso está na Procuradoria- Geral da República (PGR) para análise e poderá retornar ao Supremo ainda este mês. A partir daí, uma decisão colegiada da Suprema Corte sobre o tema pode ser tomada a qualquer momento.

Formado em 2009 no curso de direito, Juvenal Delfino Nery, 43 anos, está atento a todos os passos relacionados ao exame da OAB. Na última prova que fez, o bacharel passou apenas na primeira fase e se inscreveu ; a contragosto ; para o próximo exame, previsto para 13 de fevereiro. Para ele, a decisão do STF foi polêmica e o exame é injusto. ;O ministro do STF decidiu sobre a liminar no mesmo dia em que recebeu o processo. Acredito que ele teve um lobby forte da OAB, que lucra muito com o exame. Mas é injusta a decisão e o exame em si. Eu gastei R$ 60 mil apenas com as mensalidades da minha faculdade. Agora, onde foi parar esse dinheiro? Sem poder atuar na profissão, posso me tornar um zero à esquerda;, atacou. Para garantir uma renda familiar, Delfino começou a dar aulas em cursinhos e, além disso, ainda assina petições como estagiário. ;No escritório que montei, assino petições como estagiário, e divido os meus honorários com um advogado responsável. Mas daqui a um ano, se eu não tiver passado no exame da OAB, não vou mais poder assinar de jeito nenhum;, conta.

Reavaliação
O último Exame de Ordem teve 106.941 inscritos, que pagaram R$ 200, cada, para fazer a prova. Apenas 12.634 foram aprovados ; 11,8% do total. O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, divulgou uma manifestação, na manhã de ontem, reiterando a importância do exame e da última decisão do STF. ;A decisão do Supremo Tribunal Federal de cassar a liminar concedida por um desembargador do TRF da 5; Região demonstra, em primeiro lugar, que há uma preocupação generalizada de todos os operadores do direito com a importância da qualidade do ensino jurídico. Portanto, do ponto de vista da advocacia, a decisão do STF foi muito importante, pois reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados;, afirmou, em nota. ;Seria muito tranquilo, confortável até, eu diria, termos 2 milhões de advogados inscritos na OAB. Mas o nosso compromisso é justamente com a qualidade. Daí, a Ordem entender que é sumamente importante a existência do Exame de Ordem;, enfatizou Cavalcante.

O bacharel em direito e presidente nacional da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), Reynaldo Arantes, afirmou que deve pedir uma reavaliação da suspensão da liminar, pois o STF não teria analisado argumentos contrários à OAB. ;Entendemos que o ministro Peluso tomou uma decisão enquanto estava de plantão no recesso judiciário. Por isso, vamos apresentar novas razões e pedir uma análise mais profunda;, explicou. Segundo a assessoria do STF, a reavaliação é possível. Na sua decisão, Peluso citou que a suspensão poderia evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O ministro verificou ainda a presença do chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB. ;Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial;, frisou o presidente do STF.

Pontos de vista
O que diz a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB)
; Do ponto de vista estritamente jurídico, o Exame de Ordem é constitucional. O exame é autorizado por Lei Federal ; a Lei n; 8.906/94 ; e respaldado no artigo 5; da Constituição, inciso XIII, que diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

; O exame traz equilíbrio entre as partes envolvidas no processo jurídico, já que verifica a qualificação da defesa, formulada pelo advogado. Tanto a qualificação do promotor (acusação) quanto a do juiz (decisão) são presumidas por avaliações ; nesses casos, concursos públicos.

; A advocacia é uma profissão que lida com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Por isso, os advogados devem estar muito preparados para bem defender seus clientes.

O que diz a Organização de Acadêmicos e Bacharéis
do Brasil (OABB)

; A Lei n.; 8.906/94 afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e do direito à vida. Impede de forma gritante e ao arrepio de nossa Carta Magna e Política o ingresso de bacharéis em direito no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.

; A universidade, por expressa delegação do poder público (art. 207 da CF/88 e Lei n; 9.394/96, art.53, VI), detém a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de bacharel em direito. Em face disso, a Ordem dos Advogados do Brasil invade a esfera de competência das universidades, pois, somente a elas, foi delegado o poder de habilitar e qualificar seus bacharéis para o exercício
de sua profissão.

; Os graduados em outras áreas profissionais, após a colação de grau, bastam se dirigir aos seus respectivos Conselhos e Órgãos de Classe, cuja função é meramente regulamentadora do exercício da profissão, para estarem habilitados ao exercício dessa.