O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza foi condenado na 1; Vara Criminal de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, a quatro anos e seis meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra a ex-amante Eliza Samudio. Em outubro de 2009, Bruno teria obrigado a moça a abortar, mas ela se negou e decidiu denunciá-lo pelas insistentes ameaças, numa atitude classificada de ;covarde; pelo juiz Marco Couto, responsável pela sentença da qual ainda cabe recurso. O jogador sofreu outra derrota ontem, já que teve negado o pedido de habeas corpus no processo que responde em Minas Gerais pelo desaparecimento e suposta morte de Eliza, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Depois da sessão em Brasília, no STJ, o advogado do goleiro, Cláudio Dalledone, seguiu no começo da noite para o Rio. Hoje, ele deve entrar com recurso no Tribunal de Justiça do estado contra a condenação em Jacarepaguá. Dalledone vai pedir a anulação do julgamento, sob alegação de que seu cliente ficou indefeso na instrução do processo. Até que sejam julgados todos os recursos, o acusado continua na condição de réu primário. Ele adiantou ainda que vai entrar com novo pedido de habeas corpus para seu cliente no Supremo Tribunal Federal (STF).
O braço direito do jogador, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, também foi condenado por cárcere privado, com pena prevista de três anos. Meses depois, na sequência do imbróglio, o goleiro e amigos teriam matado Eliza Samudio em Minas e sumido com o corpo. Depois de amanhã, vence o prazo para a juíza Marixa Rodrigues, da comarca de Contagem, se pronunciar sobre o envolvimento na suposta morte da jovem. Até a defesa já trabalha com a possibilidade de o goleiro ter de enfrentar o tribunal do júri, tendo sido contratado advogado especificamente para o julgamento.
Na sentença divulgada ontem, o magistrado destaca que a conduta do goleiro não é a esperada para ;um cidadão de bem;. E lamenta que ;crianças e amantes do futebol já tenham admirado o acusado. Isso porque o réu não é digno de qualquer admiração, consideradas as circunstâncias reveladas nestes autos;. No mesmo parágrafo, o juiz expõe fatos que seriam ;blindados pela fama;, apontando uma ;agressão praticada pelo réu contra um torcedor;; o costume de Bruno de ;frequentar orgias; e, inclusive, ;o registro de que, então atleta profissional de futebol;, o goleiro ;ingeria bebida alcoólica e fumava maconha;.
O magistrado não deixa qualquer dúvida em relação ao envolvimento de Bruno no caso e afirma que ;a culpabilidade é exorbitante à medida que se percebe que é absolutamente reprovável a conduta do réu, já que praticou os crimes que ensejaram a sua condenação com o propósito de se ver livre do status de pai que não desejava desempenhar;.
;Nada sincero;
E responsabiliza Eliza pelo ocorrido, dado o seu envolvimento ;nada sincero; com jogadores de futebol, numa relação que ;não se define quem é vítima de quem. Se os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, são vítimas de mulheres que os procuram com toda a sorte de interesses. Se as mulheres que procuram os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, são vítimas deles. Ninguém é muito inocente. Todos têm culpa. Um quer enganar o outro. Mas, na verdade, ambos enganam a si próprios;.
A sentença deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias e, segundo os advogados dos criminosos, eles devem entrar com recurso sob a alegação de que os réus estavam indefesos e, com isso, foram prejudicados. A decisão deve ser do colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a posição do autor da sentença, juiz Marco Couto, da 1; Vara Criminal de Jacarepaguá, é que os advogados cumpriram seu papel. ;Caso tivesse essa avaliação, teria nomeado outro advogado;, afirma o magistrado.
Mesmo com a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os condenados devem cumprir pena em Minas até a decisão da juíza Marixa Rodrigues sobre o julgamento do atleta e seus amigos. O prazo para a definição é até sexta-feira, mas as alegações finais de dois dos réus ; Luiz Henrique Ferreira Romão e Marcos Aparecido, o Bola ; ainda não foram entregues à juíza, o que pode estender o prazo para a semana que vem.
Caso determine a realização do júri popular, todos devem ser mantidos em presídios mineiros. Para a possível data, o goleiro inclusive contratou o criminalista Ângelo Carboni. Mas, se não forem ao banco dos réus do tribunal do júri, eles são levados para o Rio. Segundo o juiz Marco Couto, nesse cenário, ele pode ser beneficiado pelo sistema de progressão penal, ou seja, depois de cumprir um sexto da pena (nove meses), tem direito ao regime semi-aberto e, passado mais um sexto, a pena é reduzida em mais um sexto (nove meses).
Nas alegações finais, o Ministério Público denunciou oito pessoas, deixando de fora Flávio Caetano de Araújo, preso por mais de cinco meses. Ele teve a soltura concedida no mês passado, enquanto os demais seguem atrás das grades.