Um homem foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 70 mil, por danos morais e estéticos, a uma garota que atacada por um cão da raça rottweiler dentro do sítio dele. O ataque aconteceu em 2004, quando a menina de quatros anos brincava num parquinho. O cachorro fugiu da coleira e avançou na garota. Com a violência do ataque, a vítima perdeu 70% do couro cabeludo.
O homem alegou que o cão atacou a menina por culpa dela, que segundo ele, ficou provocando o rottweiller junto com outras crianças. Mas conforme relato de testemunhas, o cachorro não usava focinheira e ficava preso de maneira precária. Ainda de acordo com as testemunhas, a corrente e a corda que amarravam o cão eram extensas, que dava oportunidade para o animal andar livremente pela chácara.
Para o juiz Luiz Arthur Rocha Hilário, da 27; Vara Cível de Belo Horizonte, ficou comprovada a omissão do réu no dever de cuidado e vigilância para com o animal de sua propriedade. As sequelas e os danos estéticos foram comprovados no processo através do laudo pericial. Ele julgou improcedente o pedido de danos materiais por falta de provas. A decisão ainda cabe recurso.