A Justiça do Ceará acatou o argumento do Minstério Público Federal (MPF) de que o erro de impressão das provas causou prejuízo aos candidatos e determinou a imediata suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7; Vara Federal do Ceará.
A decisão vale em todo o país. O Ministério da Educação (MEC) deve recorrer.