De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira, outro ponto importante do trabalho, desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos do ministério, ;é a retirada de qualquer obstáculo à disseminação da mediação e à conciliação como mecanismos para a solução de conflitos, em sintonia com as políticas desenvolvidas pelo Ministério da Justiça, tanto no âmbito da magistratura como da advocacia, do Ministério Público, da Defensoria Pública e até de lideranças comunitárias, com um programa desenvolvido pelo Pronasci [Programa Nacional de Segurança Pública], que capacita essas lideranças com essa finalidade;.
O projeto que tramita no Congresso apresenta algumas restrições à conciliação e à mediação, tais como cadastro prévio nos tribunais ou a exigência de que a mediação somente possa ser feita por advogados. Como uma das políticas defendidas pelo ministério para desafogar o Judiciário é facilitar os processos de mediação e conciliação, foi sugerida a retirada desse dispositivo.
Sobre a manutenção do domicílio da mulher como local para a proposição da ação de divórcio, a Secretaria de Reforma do Judiciário defendeu, no relatório encaminhado ao Congresso, a manutenção do texto atual e não como propõe o projeto, que estipula o último domicílio do casal para esse efeito.
;Quando um casal se dissolve, não necessariamente um deles ficará residindo no domicílio do casal. Então, pode ser ruim para os dois e, assim, pela regra atual, há a garantia de que será no domicílio de um deles;, explicou Pereira. A secretaria, no caso, segue a lógica de que ;a mulher é a parte que fica com maiores responsabilidades, pois acaba ficando com a guarda do filho;.
O secretário afirma que a proposta do novo Código de Processo Civil é ;extremamente importante;, pois moderniza uma legislação já ultrapassada. Na questão do bloqueio de contas para pagamento de débitos judiciais, a Secretaria Nacional de Justiça manteve entendimentos com o Banco Central e chegou a uma fórmula para sugerir alterações no projeto em relação ao sistema Bacen-Jud, que é utilizado pelo Judiciário para o bloqueio.
O objetivo foi resolver as principais críticas que o sistema sofre atualmente, como o bloqueio de contas e de valores acima do necessário para o pagamento da dívida, além da lentidão no desbloqueio das contas. O secretário nacional de Justiça disse que a sugestão, nesse caso, foi prever que o juiz determine o desbloqueio da conta, caso seja identificado o bloqueio de um valor indevido ou que a dívida já foi paga.
Além disso, a instituição financeira teria 24 horas para efetivá-lo. A proposta do ministério também prevê que toda a comunicação entre a magistratura e o sistema financeiro deva ser feita pelo sistema Bacen-Jud, de modo a evitar o desencontro de informações.
O Bance-Jud é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras bancárias e tem a gestão técnica e o serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio do sistema, os juízes fazem requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que serão transmitidas às instituições bancárias para cumprimento da ordem judicial.