Brasília - A exploração sexual é crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), imputável ao próprio agressor, ao aliciador, ao intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Segundo o Código Penal (artigos n; 228 e 229), é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.
O ECA assinala que é crime submeter criança ou adolescente à exploração sexual, com reclusão de quatro a dez anos.
Qualquer caso de exploração sexual contra crianças e adolescentes pode ser denunciado ao serviço Disque 100, mantido pela Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República.
De janeiro a agosto deste ano, o Disque 100 recebeu 66 denúncias de exploração sexual em Mato Grosso do Sul. O estado é a quinta unidade da Federação com mais denúncias por grupo de 100 mil habitantes.
O Disque 100 também recebe denúncias de abuso sexual, negligência, pornografia, tráfico de crianças e adolescentes e violência física e psicológica.