O Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestou hoje (21) contra a concessão do benefício de progressão de regime para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O promotor Fabiano Rangel Moreira, titular da 5; Promotoria de Justiça na Vara de Execução Penal, disse, em seu parecer, ;que o ex-banqueiro não possui os requisitos para ser colocado em regime semiaberto;.
Cacciola cumpre pena de 13 anos pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta no Presídio de Segurança Máxima Bangu 8, no complexo penitenciário de Gericinó, zona oeste do Rio. Ele foi condenado por crime contra a administração pública por ter lesado os cofres públicos em R$ 2,987 bilhões (valor corrigido) obtido por meio de gestão fraudulenta do banco Marka, de sua propriedade.
Em nota, o promotor destaca que, de acordo com o Artigo 33 do Código Penal, o condenado por crime contra a administração pública só pode obter a progressão do regime se reparar o dano que causou ou devolver o produto do crime praticado, com acréscimos legais.
No documento, Rangel Moreira sustenta que, além disso, o preso não tem ;disciplina e responsabilidade; necessárias para o regime semiaberto e, que, uma vez solto, pode voltar a praticar crimes, influir negativamente na vida das demais pessoas da sociedade e voltar a fugir.
Cacciola foi preso na Itália [onde tem cidadania] depois de cruzar de carro a fronteira com o Paraguai/Uruguai. De lá, continuou sua rota de fuga para a Argentina, até chegar à Itália, onde permaneceu foragido por sete anos até ser preso e extraditado para o Brasil.
O promotor afirmou ainda, no parecer, que Cacciola não tem vida carcerária harmoniosa, relacionando-se com total desprezo frente aos demais, inclusive agentes de segurança. ;Ele já foi punido duas vezes por falta grave e não faz trabalho interno que o dignifique na carceragem, onde demonstra conduta completamente alheia e arredia, o que é evidenciado pelos procedimentos disciplinares, ostentando xingamentos, desobediência e aversão à ordem social.;
O promotor disse ainda que a existência de prisões cautelares em outros processos impede a soltura de Cacciola ou mesmo sua transferência para o regime semiaberto.