Jornal Correio Braziliense

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Justiça determina que herdeiros entreguem para perícia três dezenas de peças sacras

Obras são produzidas por artistas como Aleijadinho

Belo Horizonte ; O estado de Minas Gerais conquistou uma importante vitória para a manutenção de seu patrimônio cultural. A Justiça Federal determinou que os herdeiros do empresário Arthur Valle Mendes, conhecido como Tuca Mendes, falecido em 1997, e o colecionador de São Paulo Renato de Almeida Whitaker entreguem até 30 de outubro ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), para perícia, 28 peças sacras que, conforme investigações, pertenceriam a igrejas, capelas, mosteiros e outras instituições religiosas do estado.

No conjunto, há esculturas atribuídas a Antonio Francisco Lisboa, o Aleijadinho e um quadro de autoria de Manuel da Costa Ataíde, o Mestre Ataíde. Há também peças, ao que tudo indica, arrancadas de igrejas centenárias e usadas como inusitadas peças de ostentação ; como a parte de um altar que se transformou em cabeceira de cama de casal. As perícias serão feitas também por especialistas do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG) e do Centro de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis (Cecor).

Na sua decisão, o juiz da 10; Vara Federal, Fabiano Verli, tornou indisponíveis os bens culturais e determinou que os responsáveis prestem esclarecimentos sobre a origem e a procedência de todas as peças. Conforme as apurações feitas desde 2004 pelos Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE), autores da ação judicial, há verdadeiras preciosidades em questão: a imagem de Bom Jesus da Paciência ou Cristo da Paciência, da Matriz de Nossa Senhora da Piedade, em poder de Whitaker; cadeiras de palhinha que integrariam o acervo do Mosteiro de Macaúbas, de 1714, e uma samaritana de uma casa na Rua Direita, em Ouro Preto ; todos esses do espólio de Tuca Mendes.

O coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas, promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, que atua em parceria com a Procuradora da República Zani Cajueiro, chama a atenção para algumas conclusões sobre a situação atual dos objetos que pertenceram ao empresário de Belo Horizonte. Um exemplo: para compor a sua cama de casal, ele usou fragmento de um altar da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Jaguara (século 18), cujas ruínas ficam em Matozinhos (MG).

Marcos Paulo explica que, pelo direito canônico, as peças pertencentes a igrejas, capelas e outros setores da Igreja jamais podem ser retiradas: ;São bens inalienáveis, portanto, intransferíveis, a não ser com autorização do Papa. Se houve venda, provavelmente foi ilícita;.