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Depois de briga para abortar bebê anencéfalo, jovem consegue autorização

O oitavo álbum, lançado nesta sexta-feira (24/7), marca a volta da artista ao estilo de música que a alavancou ao estrelato

Belo Horizonte ; Depois de sete meses de angústia e sofrimento, a Justiça pôs um ponto final no drama da jovem Roberta Alves da Silva, de 19 anos. Grávida de um bebê anencéfalo (sem cérebro) e com má-formação na coluna vertebral, Roberta precisou enfrentar uma batalha judicial para interromper a gestação. No fim de junho, um juiz da Comarca de Contagem, cidade onde a jovem mora, na Grande Belo Horizonte, negou o pedido de aborto. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, há duas semanas, concedeu a autorização. O aborto foi feito em 28 de agosto, mas o caso só foi divulgado ontem. Passados 14 dias do fim do suplício, Roberta ainda reúne forças para superar o trauma. ;Foi tudo muito desgastante. Primeiro, custei a acreditar no que os médicos diziam, pois é difícil aceitar que o filho que você carrega no ventre não vai sobreviver depois do parto. Passado o susto desse diagnóstico, começou a briga na Justiça, que só aumentou meu sofrimento;, conta Roberta, que encontrou apoio da família e do namorado Marcos Paulo Lacerda de Souza, um ano mais novo. Antes de entrar com o pedido judicial para interromper a gravidez, ela fez três exames de ultrassonografia e obteve dos médicos um laudo que atestava que o feto era ;portador de anomalia irreversível, (;) o que resulta em probabilidade de morte em 100%;. Apesar do atestado, a Justiça da Comarca de Contagem negou o pedido de aborto, sob o argumento de que ;a legislação pátria assegura os direitos do nascituro;. O caso foi então levado à 9; Câmara Cível do TJMG que decidiu, por unanimidade, autorizar a interrupção da gestação. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Antônio Braga, afirmou que ;não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura;. Ele ainda acrescentou que o prosseguimento da gravidez poderia gerar danos à integridade física e mental da gestante e de seus familiares, portanto ;o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deverá prevalecer sobre a garantia de uma vida meramente orgânica;. Contrários Belo Horizonte assistiu, há três meses, a um drama semelhante ao de Roberta. Depois de descobrir a gravidez de um feto anencéfalo, um casal pediu à 1; Vara Cível da capital para interromper a gestação, que já estava na 19; semana ; uma gravidez normal dura de 38 a 40 semanas. A autorização foi negada em primeira instância e, apenas em 17 de junho, desembargadores da 13; Câmara Cível do Tribunal de Justiça aceitaram o pedido. O direito brasileiro só autoriza o aborto em dois casos: se a mãe correr risco de morte ou o bebê for fruto do crime de estupro, conforme o Código Penal, sancionado em 1940. Desde então, mulheres grávidas de um feto sem cérebro precisam recorrer ao Judiciário para conseguir interromper a gestação. O problema é que a Justiça brasileira ainda não criou uma jurisprudência sobre o assunto. No próprio TJMG há desembargadores contrários e favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos. Em 2006, um casal teve negado o pedido para interromper a gravidez. No ano seguinte, uma mulher conseguiu pôr fim à gestação, mas um dos três desembargadores que julgaram o caso foi contrário ao aborto. O imbróglio só será resolvido quando os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgarem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada, em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF pede que, nesse tipo de ocorrência, os artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto não sejam aplicados à mãe e aos profissionais da saúde que contribuírem para encerrar a gestação. Porém não há data prevista para que a ação seja julgada. Por isso, os juizes continuarão encontrando divergências sobre o tema, mas o único caminho para os casais que vivem drama parecido ainda é o da Justiça.