;Noventa por cento das mulheres presas estão nessa condição por causa do envolvimento em tráfico de droga de pequena proporção;, estima França Filho. ;A possibilidade de aplicação de penas alternativas poderá ter um impacto importante na redução da população carcerária;, disse André Castro.
A decisão do STF cria precedente para o uso da pena alternativa aos pequenos traficantes condenados ao conceder ao juiz de execução criminal a competência para examinar cada caso e, eventualmente, converter a pena.
Na opinião do jurista e do defensor público ouvidos pela Agência Brasil, cabe ao juiz, não à lei previamente, estabelecer se pode ou não ser concedido o benefício de penas alternativas. ;O juiz é que tem condições de fato de avaliar;, defende o presidente do Conselho de Direitos Humanos (OAB). ;É o juiz que conhece a situação concreta;, disse André Castro.
Castro chama atenção para o fato de que as pessoas envolvidas com pequeno tráfico de droga, por causa da falta de assistência jurídica, acabam apelando para advogados ligados ao crime organizado e passam aí a ter um vínculo permanente com o crime. ;Eles pagam a ajuda com lealdade e passem a apoiar o crime;, disse.
Segundo o presidente da Anadep, é possível que parte da opinião pública reaja à decisão, mas assinalou que a pena alternativa é um instrumento de ressocialização necessário. ;A sociedade costuma esquecer que o preso hoje contido amanhã estará contigo;, afirmou.
;Para alguns a decisão do STF pode parecer uma afronta, mas o que havia era absolutamente inconstitucional;, concorda França Filho, presidente do Conselho de Direitos Humanos da OAB, Genival Veloso de França Filho
De acordo com o julgamento feito ontem (1;) pelo Supremo, são inconstitucionais os artigos da Lei 11.343/2006 (a chamada Nova Lei das Drogas) que proibiam a conversão das penas de prisão em penas alternativas. Para os ministros do Supremo, a lei era de fato inconstitucional.
;Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional;, disse Celso de Mello, último ministro do STF ao dar o voto. ;Entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição;, reiterou segundo nota da Corte.
Conforme uma pesquisa feita no ano passado pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), 67% dos presos por tráfico de drogas são réus primários.