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União e SP devem pedir desculpas por crimes da ditadura militar, diz MP

Além de denunciar três delegados da Polícia Civil de São Paulo por tortura, homicídio e outros crimes cometidos durante a ditadura Militar (1964-1985), o Ministério Público Federal (MPF) pediu, por meio de ação apresentada nesta segunda-feira (30), que a União e o estado de São Paulo repararem ;danos imateriais causados pelas condutas de seus agentes durante a repressão aos dissidentes políticos da ditadura militar;.

A ação é assinada por seis procuradores federais que consideram que tanto a União como o estado de São Paulo precisam apresentar um pedido de desculpas formal a toda a população brasileira. O pedido de desculpa, no entender dos procuradores Eugênia Augusta Gonzaga, Jefferson Aparecido Dias, Marlon Alberto Weichert, Luiz Fernando Costa, Adriana da Silva Fernandes e Sério Gardenghi Suiama, autores da ação, deve ser acompanhado da citação dos crimes relatados na ação.

[SAIBAMAIS]Entre as vítimas de crimes apontados na ação estão o secretário especial de Direitos Humanos da Presidência da República, ministro Paulo Vannuchi, e seu antecessor na pasta, o ex-ministro Nilmário Miranda.

A ação apresentada pelos procuradores pede o afastamento, perda de cargos e aposentadorias dos três delegados da Polícia Civil de São Paulo. Segundo o MPF, eles participaram diretamente de atos de tortura, abuso sexual, desaparecimentos e homicídios durante o regime militar.

Os procuradores querem a responsabilização pessoal dos delegados do antigo Departamento de Ordem Política e Social (Dops) Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina. Além disso, o Ministério Público quer que os três sejam condenados a reparar danos morais coletivos e a devolver indenizações pagas pela União.

Outro pedido do MPF é que o estado de São Paulo seja obrigado a revelar os nomes e cargos dos seus servidores que, em qualquer tempo, foram requisitados, designados ou cedidos para atuar no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI)