Jornal Correio Braziliense

Brasil

Doméstica agredida por jovens de classe média será indenizada em R$ 500 mil

Os cinco jovens foram condenados em janeiro de 2008 pelos crimes de roubo e agressão e cumprem penas com regimes distintos

Rio de Janeiro ; A empregada doméstica Sirlei Dias, que foi espancada por cinco jovens de classe média no Rio de Janeiro, vai receber dos agressores R$ 500 mil de indenização por danos morais. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6; Vara Cível. Para a juíza, além da condenação na área criminal, essa é a forma do Poder Judiciário demonstrar repúdio ao gesto dos agressores. Sirlei Dias foi agredida em 2007 enquanto aguardava o ônibus em um ponto da Barra da Tijuca, bairro da zona oeste carioca.

;Direito à dignidade representa direito ao respeito. Infelizmente, nessa tragédia vivida por Sirlei, não houve consideração com sua pessoa. Os agressores sequer a perceberam como tal, não a tinham como pertencendo ao mesmo grupo social;, disse a magistrada, ressaltando que a aplicação da pena tem caráter sócio-educativo para que ;os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade;. Em juízo, os agressores disseram que confundiram a doméstica com uma prostituta.

Além da indenização por danos morais, os réus ainda terão de pagar à doméstica o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais. Também terão que indenizar a vítima por lucros cessantes em razão do tempo em que Sirlei ficou sem poder trabalhar. A quantia deve corresponder ao salário de empregada doméstica (um salário mínimo) que Sirlei receberia entre a data da agressão e o momento em que a vítima readquiriu condições para voltar ao trabalho.

Os cinco jovens foram condenados em janeiro de 2008 pelos crimes de roubo e agressão e cumprem penas com regimes distintos. Em regime semiaberto, Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de prisão, enquanto Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses. Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal por roubo com emprego de arma de fogo, foi condenado a sete anos e quatro meses em regime fechado, e Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo à época, foi condenado a seis anos e oito meses de prisão também em regime fechado.