Em um só dia, mas em momentos diferentes, a Polícia Federal prendeu, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, seis pessoas de diversas nacionalidades, confirmando o crescimento das detenções de estrangeiros no país. O fato, identificado nos últimos dois anos, levou as autoridades a estudarem medidas para extraditar o maior número possível de pessoas, de forma que elas cumpram o restante de suas penas em suas nações de origem, mesmo que o crime tenha sido cometido no Brasil. O governo quer fazer acordos com vários países para atingir a maior parte das quase 12,7 mil pessoas, de todos os continentes, que estão em prisões brasileiras.
O volume mais acentuado de prisões recentes tem sido de europeus, principalmente por tráfico de drogas, um reflexo da crise econômica na região, segundo fontes policiais. Em 22 de julho, por exemplo, quatro espanhóis, uma equatoriana e uma tailandesa foram presos portando cocaína, cujo destino era a Europa. ;Nossa ideia é fazer mutirões com as nações com as quais não temos acordos de cooperação nessa área, para que os presos estrangeiros possam cumprir as penas em seus países;, explica o secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay.
O primeiro passo para a realização dos acordos é definir os países com os quais o Brasil não tem cooperação e, em seguida, enumerar as prioridades. ;Vamos nos reunir com o Itamaraty e negociar com o Congresso, que é quem decide a aprovação de acordos dessa natureza, e vamos pedir que as outras nações que aceitarem a negociação façam o mesmo junto ao Poder Legislativo local;, explica o secretário. Hoje, a legislação obriga o preso estrangeiro ; que tenha cometido o crime em território nacional ; a cumprir a pena no Brasil e depois ser expulso para seu país de origem.
Europeus
Apesar de as Américas terem o maior número de presos no Brasil, há um aumento do número de pessoas provenientes de países europeus encarceradas em prisões brasileiras. No ano passado, por exemplo, foram detidos 10 portugueses no Brasil, enquanto que em 2010, o total já chega a 79 pessoas. O aumento também ocorreu em relação aos espanhóis, que hoje são 163 espalhados por prisões brasileiras, 52 a mais do que no ano passado. Mas o caso que mais impressionou foi o da Romênia, que não tinha nenhum cidadão preso em território brasileiro e hoje os romenos já somam 72. ;Isso pode ser o resultado da crise econômica que assola o continente europeu;, observa Abramovay.
De 26 países da Europa, segundo as estatísticas do governo brasileiro, apenas Dinamarca, Escócia e País de Gales não possuem nacionais detidos no Brasil, enquanto que 623 pessoas das outras 23 nações estão encarceradas no país. Naturais dos países das Américas representam o maior volume de detidos: 1.243, a maioria sul-americanos, ficando a liderança com a Bolívia, com 370 pessoas, seguido por Paraguai, com 330; Peru, 170; Argentina, 85 e Colômbia com 76. A maioria das detenções é por tráfico de drogas, mas há casos de trabalho escravo, como o de bolivianos que exploravam seus compatriotas.
A Nigéria é o país do continente africano com o maior número de presos no Brasil (209 pessoas). Um dos motivos é o ataque feito pela Polícia Federal na chamada máfia nigeriana, que atuava no país em vários tipos de crimes, principalmente tráfico de drogas. A África do Sul fica na segunda colocação, com 162 casos. Os dados do governo mostram um outro fenômeno que se acentuou há dois anos, que foi o aumento das detenções de mulheres, principalmente da África e da Ásia. Dos 37 filipinos presos no Brasil, 24 são do sexo feminino, enquanto que a única pessoa da Indonésia detida em território brasileiro e as 19 da Tailândia são mulheres. Ao todo, elas são 2.500.
NOVA REGRA
O governo tenta aprovar, ainda este ano, a nova política de imigração brasileira. O projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso no ano passado pretende regularizar a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil, mas está parado. Apesar da prioridade na tramitação, o Projeto n; 5.655/2009 está engavetado no Congresso. Entre as mudanças previstas pela lei está a incorporação de uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre extradição. Essa última proposta vai, segundo o Ministério da Justiça, solucionar polêmicas relacionadas a esse tipo de processo no caso de brasileiros naturalizados e que tenham envolvimento em tráfico de drogas, por exemplo.
Para saber mais
Cooperação entre países
No caso de crimes cometidos fora do território brasileiro e com criminosos presos no Brasil, a lei prevê a extradição. Trata-se de um ato pelo qual um Estado faz a entrega, para fins de processo ou para a execução de uma pena, de um indivíduo acusado ou reconhecido culpado de cometer uma infração fora de seu território, a outro Estado que o reclama e que é competente para julgá-lo e puni-lo. É tido como um ato de cooperação internacional no combate e repressão à criminalidade.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é responsável por processar e julgar as extradições solicitadas pelos Estados estrangeiros. De acordo com a Lei n; 6.815/1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, são condições para a extradição: que o crime tenha sido cometido no território do Estado requerente e a existência de sentença final de privação de liberdade, ou a prisão ter sido autorizada por juiz ou tribunal do Estado competente.
Pela lei, não se concederá extradição quando se tratar de brasileiro, o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou constituir crime político, a lei brasileira impuser pena de prisão inferior a um ano e se o extraditando já tiver sido absolvido no Brasil. (EL)