De acordo com a procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, só é possível compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição ;das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões;, sem tomada de partido por parte dos professores.
Na ação, Duprat questiona também o acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano sobre o ensino religioso nas escolas. O texto diz que ;o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental;.
Segundo a procuradora, a expressão ;parece apontar, pelo menos numa primeira leitura, no sentido da adoção do ensino da religião católica e de outros credos;, que, segundo ela, afronta o princípio da laicidade. Ela sugere que seja suprimido da redação a expressão ;católico e de outras confissões religiosas;.