O juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2; Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido do músico, após analisar depoimento de testemunhas. O magistrado entendeu que houve uma sequência de manobras antes do acidente e que a queda foi ocasionada por perda do controle e não por uma eventual falha do aparelho.
Herbert Vianna havia alegado que o ultraleve apresentava um vício de construção e que seria a pouca resistência do material utilizado para sua fabricação que provocou o acidente. A empresa, por sua vez, alegou que até então nenhum problema havia sido detectado no aparelho e que o desastre foi causado por falha na condução.
"É sabido que nenhum acidente aeronáutico conta com uma só causa. São concausas que, somadas, resultam no evento não desejado. Aqui, não está a se apurar a real causa do acidente, mas sim em se saber se a causa indicada pelo autor - e que indicaria a responsabilidade da ré - realmente existiu e, se existiu, foi fator determinante do acidente. E a resposta é negativa", concluiu Olinto Filho.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira. Herbert Vianna entrou com ação em 2002.