Nemias Xavier da Silva, Rafael Ferreira da Silva e Ernannes Nunes dos Santos. Estes são os nomes dos homens pela Polícia Federal (PF) em Caruaru, no Agreste pernambucano, por suspeita de clonar cartões de crédito. Eles foram detidos em flagrante, neste domingo (4/7), no Pólo Comercial da cidade.
As prisões foram efetuadas após a PF ser informada que algumas pessoas tentaram instalar um computador netbook num caixa eletrônico de um banco no pólo de confecções de Santa Cruz do Capibaribe e que as mesmas pessoas estariam no Pólo Comercial de Caruaru realizando a mesma ação.
A polícia conseguiu prender em flagrante Nemias e Rafael quando estes estavam dentro de uma agência, tentando violar um dos caixas eletrônicos. Ernannes foi preso fora do polo, dentro de um Fiat Uno de cor cinza e placas MMV 5717 de João Pessoa/PB. No carro foram encontrados três aparelhos netbooks que seriam colocados no interior dos terminais bancários.
O trio agia se passando por técnicos de manutenção e, a pretexto de conserto e manutenção dos terminais de saques em dinheiro, violavam as máquinas e instalavam os netbooks nos caixas eletrônicos, com dispositivos de armazenamento de dados no teclado (obtinha a senha) e no local de inserção do cartão (obtinham a trilha dos cartões). Os dados obtidos eram então remetidos para São Paulo, onde novos cartões eram confeccionados, e a partir daí a quadrilha conseguia efetuar saques nas contas dos correntistas em várias capitais do país.
A ação dos fraudadores aconteceu em diferentes estados da federação tais como: Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, João Pessoa e Pernambuco. Com o trio foi apreendido, crachás de empresas fictícias, equipamentos de transferências de dados, 03(três) netbooks, 03(três) aparelhos celulares, ferramentas, cartões clonados e 01(um) veículo Fiat Uno de cor cinza e placas MMV 5717 de João Pessoa/PB, além de uma relação de endereços de caixas de outras cidades
Após o termino dos trabalhos investigativos os três foram levados para a Delegacia de Polícia Federal em Caruaru para a formalização do respectivo flagrante onde foram autuados pelos crimes de Formação de Uso de Documento Falso e Falsidade Ideológica, crimes pelos quais podem responder por até seis anos de prisão.