Com apenas seis anos, a pequena Ana Luiza Barbosa já está acostumada a ditar a lista de compras para a sua mãe, a professora Renata Gonçalves Barbosa, 33 anos. ;Ela adora produtos industrializados. Eu evito ter sempre em casa esse tipo de comida, mas às vezes fico sem opção atrativa para ela. De tanto insistir, acaba comendo muito o que quer, e eu fico sem controle da alimentação;, admite a professora, que também é mãe de Rafaela Barbosa, 4 anos. Segundo Renata, o que mais influencia os desejos de consumo da filha são as propagandas de alimentos e bebidas, destinadas a adultos e, muitas vezes, às próprias crianças.
Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada ontem no Diário Oficial da União, pode não alterar a postura de Ana Luiza, mas busca alertar a população sobre os perigos do consumo excessivo de determinados alimentos. De acordo com a resolução n; 24, as propagandas de bebidas com baixo teor nutricional ou de alimentos com altas taxas de açúcar, gordura saturada ou trans, ou sódio, deverão trazer informações sobre riscos que os produtos podem causar. ;O nosso objetivo é oferecer opção de escolha ao consumidor, a partir do momento em que ele estará informado sobre o produto que pode consumir;, diz a gerente substituta de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Anvisa, Ana Paula Massera.
Nos casos de alimentos com muito açúcar, a propaganda deverá alertar sobre os riscos de obesidade e cárie dentária. O risco de doença no coração deverá ser alertado em propagandas de alimentos com alto nível de gordura saturada, gordura trans, e sódio. Além disso, as propagandas de alimentos com muita gordura saturada devem trazer o risco de diabetes; e as de alimentos com muito sódio, o risco de pressão alta.
A resolução determina que esses avisos têm de ser veiculados ;de maneira adequada, ostensiva, correta, clara, precisa e em língua portuguesa;. Dessa forma, quando feitas em linguagem escrita, deve permitir a sua imediata visualização. Na televisão ou em outros meios audiovisuais, os avisos devem ser pronunciados pelo personagem principal da peça publicitária ou pelo mesmo locutor ; no caso de rádio. Na ausência de um ;personagem principal;, o aviso deve ser feito logo após a mensagem publicitária.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a resolução publicada suprimiu uma questão fundamental no atual debate internacional sobre a regulamentação de propagandas: a proteção contra publicidades abusivas, especialmente aquelas que se aproveitam da deficiência de julgamento e experiência das crianças. ;Essa resolução ficou em debate durante quatro anos, por meio de consultas públicas. Uma decisão conjunta definiu que essa resolução traria itens como a delimitação de horário para a veiculação de propagandas desses alimentos, e a proibição do uso de desenhos, personagens e figurinhas que cativam o público infantil;, afirma Daniela Trettel, advogada do Idec.
A resolução desagradou também a Agência Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia). Por meio de nota, a agência disse que iria contestar judicialmente a medida da Anvisa.