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STJ nega a divisão de pensão entre a segunda e a primeira mulher, que se tornou amante após o fim do casamento

Quem tem direito é a última companheira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a existência de uniões estáveis simultâneas em processo que envolvia um ex-policial federal, morto em 2003, e duas mulheres. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou, com base no princípio da monogamia, não ser possível o reconhecimento das duas relações. A decisão da 3; Turma do tribunal, tomada no fim do mês passado e publicada esta semana no Diário da Justiça, foi unânime.

O caso julgado pelo STJ ocorreu no Rio Grande do Norte. Após casamento de 14 anos, o ex-policial separou-se da companheira e passou a ter um novo relacionamento. A primeira esposa, com quem teve três filhos, voltou a se relacionar com o ex-policial, mesmo após o divórcio, até a data de sua morte. A partir desse cenário, a turma do STJ entendeu que somente a segunda mulher teria direito à pensão. A decisão do STJ abre um precedente para que casos semelhantes sigam o mesmo roteiro.

Opinião
A opinião de juizes de instâncias inferiores foi exatamente a contrária. Em primeiro grau, o magistrado afirmou haver ;elementos inconfundíveis que caracterizam a união estável entre o falecido e as demandantes; e defendeu a divisão do benefício.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, é preciso ter em mente a diferença entre um caso extraconjungal e a formação de fato de uma nova família. ;Houve uma relação extraconjugal, mas ela se perpetuou no tempo e formou uma família. A família existiu, quer queira, quer não;, afirma. Na visão de Pereira, é preciso conjugar o princípio da monogamia a outros como o da afetividade, da dignidade humana e da pluralidade de forma de família. ;Por mais que (a sociedade) ache que uma situação como essa não deveria ocorrer, é uma realidade e não podemos fechar os olhos;, avalia Suzana Viegas, professora de direito civil da Universidade de Brasília (UnB).

O voto da relatora no STJ, por sua vez, ressaltou que ;uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia, não pode atenuar o dever de fidelidade ; que integra o conceito de lealdade;. O presidente do IBDFam ressalta que o debate em torno da questão, polêmica entre os magistrados, não exige uma mudança na legislação atual e, portanto, uma revisão do princípio da monogamia. ;Esses casos são exceções que devem ser tratados conjugando diferentes princípios;, afirma.