Foi publicada nesta terça-feira (25/5) no Diário Oficial da União uma lei que altera a Lei de Execução Penal e obriga a instalação salas de aula nos presídios ;destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante;. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor a partir da sua publicação.
Em 2009, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil) publicou um relatório sobre o tema que apontava que menos de 20% da população carcerária tinham acesso a algum tipo de atividade escolar. O estudo alerta ainda que 70% dos detentos não possuem ensino fundamental completo e 8% são analfabetos.
Segundo a pesquisa, a principal dificuldade para oferta do ensino em prisões está no fato de que o acesso a esse serviço é visto como ;privilégio; e não como direito.
No início deste ano, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos Estabelecimentos Penais, que orienta e torna obrigatório o atendimento escolar a essa população. Sobre a infraestrutura, o documento do colegiado destaca que, com raras exceções, são espaços geralmente ;improvisados e precários, sem qualquer organização especial;.
Na avaliação do conselheiro Adeum Sauer, relator desse parecer, a aprovação da lei é ;muito positiva; porque reforça as diretrizes aprovadas pelo CNE. ;A Constituição estabelece o acesso à educação como um direito público subjetivo de todo cidadão, ela não diz se ele está na prisão ou em liberdade;, aponta Sauer.
O conselheiro ressalta que a oferta desse serviço é de responsabilidade dos estados, já que são eles os responsáveis por administrar as unidades de detenção. ;Uma lei como essa ajuda porque sempre tem mais força do que um parecer do conselho;, acredita.